Uma nova norma do Ministério da Previdência Social vai permitir a participação de intérpretes de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive durante exames médico-periciais.
A Portaria MPS nº 1.357 foi publicada na última quarta-feira (23/9).
Como funciona
O intérprete poderá atuar presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que possibilite a comunicação simultânea entre os participantes.
A interpretação à distância também poderá ser utilizada quando a pessoa atendida e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
De acordo com a portaria, o intérprete terá a função de mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito quando houver necessidade de superar barreiras de comunicação. A participação do profissional não substitui a atuação técnica do perito nem interfere na condução da avaliação médico-pericial.
A norma permite ainda a participação de intérpretes ou tradutores que tenham parentesco com a pessoa atendida.
Nos atendimentos realizados remotamente, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e condições adequadas para a comunicação. A pessoa com deficiência também deverá conseguir acompanhar o atendimento de forma clara.
A recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para a comunicação, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
