Veja como funcionam os novos intérpretes de Libras durante perícias médicas do INSS

Profissional poderá atuar presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico

Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, foi publicada nesta quarta / Divulgação

De acordo com a portaria, o intérprete terá a função de mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência/Divulgação

Uma nova norma do Ministério da Previdência Social vai permitir a participação de intérpretes de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive durante exames médico-periciais.

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A Portaria MPS nº 1.357 foi publicada na última quarta-feira (23/9).

Como funciona

O intérprete poderá atuar presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que possibilite a comunicação simultânea entre os participantes.

A interpretação à distância também poderá ser utilizada quando a pessoa atendida e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

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De acordo com a portaria, o intérprete terá a função de mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito quando houver necessidade de superar barreiras de comunicação. A participação do profissional não substitui a atuação técnica do perito nem interfere na condução da avaliação médico-pericial.

A norma permite ainda a participação de intérpretes ou tradutores que tenham parentesco com a pessoa atendida.

Nos atendimentos realizados remotamente, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e condições adequadas para a comunicação. A pessoa com deficiência também deverá conseguir acompanhar o atendimento de forma clara.

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A recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para a comunicação, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.