Alexandre Nardoni sai da prisão após 16 anos em cárcere pelo assassinato da filha

Justiça concedeu regime aberto à Alexandre nesta segunda-feira (6)

Alexandre Nardoni sai da prisão após 16 anos em cárcere pelo assassinato da filha

Alexandre Nardoni sai da prisão após 16 anos em cárcere pelo assassinato da filha | Diego Padgurschi/Folhapress

Alexandre Nardoni saiu da Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, nesta segunda-feira (6), onde esteve nos últimos 16 anos pelo assassinato da filha Isabella Nardoni em 2008. Alexandre cumprirá os 14 anos restantes de sua pena em regime aberto.

Continua após a publicidade

Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias

Continua após a publicidade

A soltura foi divulgada por meio de nota da Secretaria da Administração Penitenciária. Segundo informações, Nardoni deixou a cadeia de carro, às 18h10 desta segunda-feira (6) e morará com a família em São Paulo.

Continua após a publicidade

Exigências

Agora, sob regime aberto, o homem poderá viver fora da cadeia, mas deve seguir algumas regras básicas. Confira.

Continua após a publicidade
  • Permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • Cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • Não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • Quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua após a publicidade

Além disso, Nardoni deverá cumprir algumas exigências do juiz José Loureiro Sobrinho, responsável por decretar a soltura de Nardoni. Confira.

Continua após a publicidade
  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais Competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • Obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • Permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • Não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

O Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.

Continua após a publicidade

Decisão da Justiça

José Loureiro Sobrinho, juiz que decretou a soltura de Nardoni, alegou que apesar do que diz o Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”. Além disso, o juiz acrescentou o bom comportamento de Alexandre.

Continua após a publicidade

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

Continua após a publicidade

Pedido permitido por Lei

Segundo a Constituição, cada preso deve cumprir 40% de sua pena em regime fechado ou semiaberto. No caso do carcerário, Nardoni deveria cumprir 12 anos preso, que já foram cumpridos.

Continua após a publicidade

Além disso, o pai de Isabella conseguiu a remição de 990 dias de sua pena devido a trabalhos e estudos dentro da prisão, segundo a Lei de Execuções Penais.

Continua após a publicidade

Portanto, o pedido feito pela defesa de Nardoni há um mês é permitido por Lei.

Continua após a publicidade

Entrave

Contra a solicitação da defesa do presidiário, o Ministério Público entrou com um novo pedido na Justiça para que Nardoni realize mais um exame psicológico.

Continua após a publicidade

No documento, protocolado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

Continua após a publicidade

As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto.

Continua após a publicidade

O crime

No dia 29 de março de 2008, Alexandre assassinou Isabella Nardoni, de cinco anos. A menina foi agredida e depois arremessada do sexto andar do edifício London pelo pai e pela madrasta, segundo informações do “G1”.

Continua após a publicidade

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita