ANS retira testes rápidos para Covid-19 do rol de procedimentos obrigatórios

Agência alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados

A diretoria da agência votou a suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos de saúde

A diretoria da agência votou a suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos de saúde | Hygor Abreu/Prefeitura Municipal de Guarujá

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou a obrigatoriedade dos testes sorológicos, conhecidos como testes rápidos para Covid-19, do rol dos planos de saúde. A diretoria da agência votou a suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos nesta quinta-feira (16).

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A ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados e a possibilidade de resultados falsos.

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Os testes foram incluídos após uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco, a agência recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 5º Região acatou o pedido.

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O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, ressaltou que, além da questão científica, há uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, pois impacta diretamente os custos assistenciais do sistema.

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A diretoria também aprovou a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. No entanto, a data não foi divulgada.

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A ANS incluiu os testes no rol de procedimentos obrigatórios no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.