O cantor MC Ryan SP, que é o artista mais ouvido no Brasil no Spotify na atualidade, foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais relacionada a 34 músicas.
Segundo a decisão, o funkeiro deixou de creditar o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, como autor das canções. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e dos valores referentes aos royalties das faixas desde o lançamento de cada uma. Cabe recurso.
Entre as músicas citadas no processo estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, uma das faixas de maior repercussão do cantor, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.
Segundo Luska, as composições eram enviadas a MC Ryan SP sob a promessa de divisão dos lucros e inclusão de seu nome nos créditos. De acordo com o processo, porém, isso não teria ocorrido.
A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6, também ré no processo, contestou as alegações e afirmou que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. Os réus também questionaram as conversas apresentadas pelo compositor como prova e alegaram que as obras não estavam registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).
Na decisão, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Com isso, as conversas apresentadas no processo foram consideradas entre os elementos utilizados para comprovar a autoria.
O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. Segundo a sentença, o cadastro de fonogramas ou obras é feito pelo produtor fonográfico, função exercida, neste caso, pela GR6.
Justiça determina inclusão do nome do compositor
A decisão reconheceu Luska como autor das 34 músicas e determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome dele nos créditos das faixas em plataformas digitais e no Ecad no prazo de 30 dias.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que os réus paguem os valores correspondentes aos lucros de cessão e royalties obtidos com as músicas desde o lançamento de cada uma. O montante ainda será calculado.
Veja as 34 músicas citadas no processo
- Rumo ao Milênio
- Nipe de Executivo
- Pétolas de Brilho Dourado
- No Tabuleiro
- Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”)
- Pernoite 2
- Bem Sucedido de Marte
- Amante da Minha Conta
- Minha Garagem
- Profissão de Alto Risco
- Céu Escureceu
- É Missil
- Tem que Ser de Luxo
- Mercedão (Resgate)
- 7 Dias Fora de Casa
- C.C.L.O.N.A.D.O
- Paraíso do Meu Apogeu
- Válvula Monetária
- Virei Luz
- Tubarão Gigante
- Pernoite
- Sinceridade (Robin Wood do Guetto)
- 7 Marcha
- Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)
- Astronalta Delas
- Pique de Milionário
- Tropa do Jogo do Bixo
- Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok
- Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)
- Subi um Balão no Pião
- Revoada do Tubarão 2
- Atividade
- Set DJ Pedro 3.0
