Artista mais ouvido do Brasil é condenado por não creditar compositor em 34 músicas

Segundo a decisão, o funkeiro deixou de creditar o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, como autor das canções

Investigação da Polícia Federal que apura um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao mundo do entretenimento

Sentença determina ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e dos valores referentes aos royalties das faixas/Reprodução

O cantor MC Ryan SP, que é o artista mais ouvido no Brasil no Spotify na atualidade, foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais relacionada a 34 músicas.

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Segundo a decisão, o funkeiro deixou de creditar o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, como autor das canções. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e dos valores referentes aos royalties das faixas desde o lançamento de cada uma. Cabe recurso.

Entre as músicas citadas no processo estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, uma das faixas de maior repercussão do cantor, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Segundo Luska, as composições eram enviadas a MC Ryan SP sob a promessa de divisão dos lucros e inclusão de seu nome nos créditos. De acordo com o processo, porém, isso não teria ocorrido.

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A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6, também ré no processo, contestou as alegações e afirmou que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. Os réus também questionaram as conversas apresentadas pelo compositor como prova e alegaram que as obras não estavam registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).

Na decisão, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), destacou que a legislação brasileira não condiciona a proteção dos direitos autorais ao registro da obra. Com isso, as conversas apresentadas no processo foram consideradas entre os elementos utilizados para comprovar a autoria.

O magistrado também apontou que apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. Segundo a sentença, o cadastro de fonogramas ou obras é feito pelo produtor fonográfico, função exercida, neste caso, pela GR6.

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Justiça determina inclusão do nome do compositor

A decisão reconheceu Luska como autor das 34 músicas e determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome dele nos créditos das faixas em plataformas digitais e no Ecad no prazo de 30 dias.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que os réus paguem os valores correspondentes aos lucros de cessão e royalties obtidos com as músicas desde o lançamento de cada uma. O montante ainda será calculado.

Veja as 34 músicas citadas no processo

  • Rumo ao Milênio
  • Nipe de Executivo
  • Pétolas de Brilho Dourado
  • No Tabuleiro
  • Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”)
  • Pernoite 2
  • Bem Sucedido de Marte
  • Amante da Minha Conta
  • Minha Garagem
  • Profissão de Alto Risco
  • Céu Escureceu
  • É Missil
  • Tem que Ser de Luxo
  • Mercedão (Resgate)
  • 7 Dias Fora de Casa
  • C.C.L.O.N.A.D.O
  • Paraíso do Meu Apogeu
  • Válvula Monetária
  • Virei Luz
  • Tubarão Gigante
  • Pernoite
  • Sinceridade (Robin Wood do Guetto)
  • 7 Marcha
  • Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)
  • Astronalta Delas
  • Pique de Milionário
  • Tropa do Jogo do Bixo
  • Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok
  • Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)
  • Subi um Balão no Pião
  • Revoada do Tubarão 2
  • Atividade
  • Set DJ Pedro 3.0