A Prefeitura de São Paulo determinou que bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade autopropelidos poderão circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas. As novas regras entram em vigor em 28 de agosto.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (14/8) no Diário Oficial, por meio de uma portaria que estabelece regras para a circulação de veículos do tipo na Capital.
Em ciclofaixas localizadas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h. A mesma velocidade vale para áreas de circulação compartilhada entre pedestres e esses equipamentos.
Onde bicicletas elétricas podem circular
As bicicletas elétricas poderão circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa. Nesses casos, o usuário deverá trafegar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando o limite de velocidade da via.
A circulação de bicicletas tradicionais e elétricas fica proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, com exceção de bicicletas utilizadas para fins esportivos.
Regras para patinetes e outros
Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, a circulação em pé será permitida em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, com limite de 20 km/h.
Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite será de 6 km/h.
Também será permitido circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas os equipamentos deverão respeitar o limite de 20 km/h.
Já os equipamentos conduzidos sentados ou montados poderão atingir até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e com limite de até 50 km/h, a circulação também será permitida, desde que respeitada a velocidade regulamentada no local.
A portaria proíbe a circulação de autopropelidos em calçadas e passeios, além de vias e áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Também há restrições para vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h para equipamentos conduzidos em pé e superior a 50 km/h para os conduzidos sentados ou montados.
As regras também se aplicam a equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
