A partir desta segunda-feira (13) os bancos iniciaram a operação do Desenrola Pequenos Negócios. O programa é destinado para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.
Siga a Gazeta nas redes sociais e fique bem informado!
Pelo Desenrola são oferecidos incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas das pequenas empresas.
O programa servirá para realização de renegociação de dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.
Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias
Crédito tributário
As instituições financeiras que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Por meio deste crédito as instituições financeiras têm direito a abater os futuros prejuízos em algum trimestre.
-
Como será calculado?
O crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, permitido por meio da legislação tributária.
Não deve haver custo para o governo neste ano pois a apuração do crédito poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
O que é o Desenrola Pequenos Negócios?
O programa é uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril.
A ideia é atender a parcela da população que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Adesão do programa
Para aderir, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida e buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis e solicitar o acesso às condições especiais de renegociação das dívidas existentes.
As condições e prazos para renegociação serão diferentes para cada instituição financeira que decidir aderir ao programa.
Só entrarm nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não há limites para o valor nem de tempo máximo de atraso.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
