O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios.
A decisão foi tomada após falhas e instabilidades no sistema Meu INSS, registradas desde a última segunda-feira (19/1), que dificultaram o acesso de segurados ao serviço.
Segundo o órgão, a ampliação do prazo busca garantir o direito de contestação dos beneficiários e evitar prejuízos durante períodos de indisponibilidade tecnológica.
Instabilidade nos sistemas
O INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.
De acordo com a empresa, está prevista uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que o prazo original terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido para não prejudicar os segurados afetados pelas falhas recentes e paralisação programada.
Como funciona a contestação
A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. O pedido pode ser feito até 20 de março por três canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que: contestaram o desconto e não receberam resposta no prazo legal; receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações sem validade; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam do processo.
Passo a passo no Meu INSS
Após a liberação da opção de adesão, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo: acessar com CPF e senha; ir em “Consultar pedidos” e depois “Cumprir exigência”; selecionar a opção “Aceito receber” e enviar.
A adesão também pode ser feita presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
Canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- site gov.br/inss
- Central 135
- agências dos Correios
De acordo com o governo, qualquer contato fora desses meios deve ser desconsiderado.
Mudanças recentes no controle de benefícios
Desde novembro do ano passado, todos os novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a exigir comprovação biométrica.
A regra entrou em vigor em 21 de novembro, conforme o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077.
Com a mudança, aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários só podem ser solicitados mediante biometria cadastrada em documentos aceitos pelo governo.
De acordo com o governo, a medida foi adotada com o objetivo de reforçar a identificação dos segurados, reduzir fraudes e ampliar o controle sobre a concessão de benefícios.
