Dilma receberá R$ 400 mil de indenização e motivo surpreende

Valor fixado leva em conta os impactos físicos, psicológicos e profissionais

Dilma foi presa e torturada, em 1970, por integrar uma organização de resistência à ditadura

Dilma foi presa e torturada, em 1970, por integrar uma organização de resistência à ditadura | Roberto Stuckert Filho/PR

A ex-presidente Dilma Rousseff vai receber uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de uma reparação financeira mensal paga pela União, como reconhecimento pelas perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas durante a ditadura militar.

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A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e reforça o caráter reparatório do Estado brasileiro por violações de direitos humanos ocorridas entre 1964 e 1985.

O valor fixado leva em conta os impactos físicos, psicológicos e profissionais causados pelas ações do regime militar, período em que Dilma foi presa e torturada, em 1970, por integrar uma organização de resistência à ditadura.

Indenização reconhece danos morais e prejuízos profissionais

Além do pagamento único de R$ 400 mil, a ex-presidente também terá direito a uma prestação mensal, destinada a compensar perdas na trajetória profissional e salarial. Em maio deste ano, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada política pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Segundo o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivos políticos, o que comprometeu sua renda, progressão profissional e aposentadoria ao longo da vida.

Decisão aponta violações graves de direitos humanos

Na avaliação do tribunal, ficou caracterizada a submissão da ex-presidente a atos reiterados e prolongados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e tortura física e psicológica praticadas por agentes do Estado. Para o TRF-1, essas violações tiveram repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, justificando a reparação por danos morais.

A decisão reforça o entendimento de que o Estado deve responder financeiramente por abusos cometidos durante a ditadura, especialmente quando há impactos duradouros na vida pessoal e profissional das vítimas.