O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara de São Sebastião, no litoral norte, que condenou o estado de São Paulo a indenizar uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente de trânsito.
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O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 20 mil. O acidente aconteceu em novembro de 2019.
Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva, a circulação pelas redes sociais demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, o que gerou responsabilidade objetiva.
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“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido”, escreveu o magistrado.
“Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora, filha do extinto, com a divulgação dessas fotografias”, disse ainda.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.
