Feriado de Nossa Senhora Aparecida muda o rodízio em São Paulo; veja o que acontece com a restrição

Restrição não será aplicada no feriado de Nossa Senhora Aparecida e volta a valer normalmente na terça-feira (13/10)

Rodízio Municipal não será aplicado em São Paulo durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida - Marivaldo Oliveira/Folhapress

O Rodízio Municipal de Veículos não será aplicado em São Paulo na segunda-feira (12/10), feriado de Nossa Senhora Aparecida.

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Na terça-feira (13/10), a restrição volta a valer normalmente das 7h às 10h e das 17h às 20h.

A regra do rodízio é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário, no Centro Expandido da Capital.

A restrição é aplicada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e não funciona aos sábados e domingos.

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Qual placa não pode circular em cada dia?

O rodízio é definido pelo último número da placa do veículo. A regra funciona da seguinte forma:

Dia da semanaFinais de placa
Segunda-feira1 e 2
Terça-feira3 e 4
Quarta-feira5 e 6
Quinta-feira7 e 8
Sexta-feira9 e 0

Quais são os horários do rodízio?

Nos dias em que a restrição é aplicada, os veículos com finais de placa correspondentes não podem circular pelo Centro Expandido em dois períodos:

  • Das 7h às 10h
  • Das 17h às 20h

A restrição não se aplica fora desses horários, respeitadas as demais regras de circulação e trânsito.

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Qual é a multa por desrespeitar o rodízio?

O motorista que circula em área e horário sujeitos ao rodízio com o final de placa proibido comete infração média.

A multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Onde o rodízio é aplicado?

A restrição vale no Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.

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Entre as principais vias que formam essa delimitação estão as marginais Tietê e Pinheiros, avenida dos Bandeirantes, avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenida Presidente Tancredo Neves, avenida das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e avenida Salim Farah Maluf.

Quais veículos são isentos?

A legislação prevê categorias de veículos que não estão sujeitas ao rodízio, como motocicletas, táxis, veículos de transporte coletivo e escolar, além de veículos destinados a determinados serviços essenciais, emergenciais e de atendimento.

Algumas categorias precisam de cadastro ou autorização específica para circular durante os períodos de restrição.

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E os carros elétricos e híbridos?

Veículos elétricos e híbridos não são automaticamente livres do rodízio. A aplicação da regra depende do enquadramento do veículo nas condições previstas pela legislação municipal e, quando exigido, do respectivo cadastro.

Rodízio foi criado em 1997

O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do então prefeito Celso Pitta.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997. No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a restrição. As multas começaram a ser aplicadas em 13 de outubro daquele ano.