O Rodízio Municipal de Veículos não será aplicado em São Paulo na segunda-feira (12/10), feriado de Nossa Senhora Aparecida.
Na terça-feira (13/10), a restrição volta a valer normalmente das 7h às 10h e das 17h às 20h.
A regra do rodízio é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário, no Centro Expandido da Capital.
A restrição é aplicada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e não funciona aos sábados e domingos.
Qual placa não pode circular em cada dia?
O rodízio é definido pelo último número da placa do veículo. A regra funciona da seguinte forma:
| Dia da semana | Finais de placa |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
Quais são os horários do rodízio?
Nos dias em que a restrição é aplicada, os veículos com finais de placa correspondentes não podem circular pelo Centro Expandido em dois períodos:
- Das 7h às 10h
- Das 17h às 20h
A restrição não se aplica fora desses horários, respeitadas as demais regras de circulação e trânsito.
Qual é a multa por desrespeitar o rodízio?
O motorista que circula em área e horário sujeitos ao rodízio com o final de placa proibido comete infração média.
A multa é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Onde o rodízio é aplicado?
A restrição vale no Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.
Entre as principais vias que formam essa delimitação estão as marginais Tietê e Pinheiros, avenida dos Bandeirantes, avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenida Presidente Tancredo Neves, avenida das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e avenida Salim Farah Maluf.
Quais veículos são isentos?
A legislação prevê categorias de veículos que não estão sujeitas ao rodízio, como motocicletas, táxis, veículos de transporte coletivo e escolar, além de veículos destinados a determinados serviços essenciais, emergenciais e de atendimento.
Algumas categorias precisam de cadastro ou autorização específica para circular durante os períodos de restrição.
E os carros elétricos e híbridos?
Veículos elétricos e híbridos não são automaticamente livres do rodízio. A aplicação da regra depende do enquadramento do veículo nas condições previstas pela legislação municipal e, quando exigido, do respectivo cadastro.
Rodízio foi criado em 1997
O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do então prefeito Celso Pitta.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997. No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a restrição. As multas começaram a ser aplicadas em 13 de outubro daquele ano.
