Rodízio municipal está valendo em São Paulo; veja horários e quem pode circular

Restrição vale das 7h às 10h e das 17h às 20h no Centro Expandido da Capital; nesta quinta-feira, placas finais 7 e 8 estão proibidas

Rodízio municipal restringe a circulação de veículos de acordo com o final da placa e o dia da semana - Newton Menezes/Futura Press/Folhapress

O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo começou a valer às 7h desta quinta-feira (8/10). Carros com placas de finais 7 e 8 não podem circular pelo Centro Expandido da Capital até as 10h.

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A restrição é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário.

Além do período da manhã, a restrição volta a valer à tarde, das 17h às 20h. O rodízio não é aplicado aos sábados, domingos e feriados.

Multa e pontos na CNH

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem desrespeitar a medida precisará pagar uma multa no valor de R$ 130,16.

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O motorista também recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é classificada como média

29 anos de Rodízio

O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do prefeito Celso Pitta. A Lei nº 12.490, de 3 de outubro daquele ano, autorizou a Prefeitura a implantar o programa em caráter experimental.

No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a medida. A operação começou naquele mês, e as multas passaram a ser aplicadas em 13 de outubro de 1997.

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O rodízio foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação e melhorar as condições do trânsito da Capital.

Centro expandido e Minianel Viário

A restrição é aplicada no chamado Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.

A região é formada pelo perímetro das seguintes vias:

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  • Marginal do Rio Tietê;
  • Marginal do Rio Pinheiros;
  • avenida dos Bandeirantes;
  • avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • avenida Presidente Tancredo Neves;
  • avenida das Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo;
  • avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
  • avenida Salim Farah Maluf.

A restrição considera a circulação dentro dessa área, independentemente de onde o veículo está registrado ou licenciado.

Dias e placas

Dia da semanaFinais de placa proibidos
Segunda-feira1 e 2
Terça-feira3 e 4
Quarta-feira5 e 6
Quinta-feira7 e 8
Sexta-feira9 e 0
Sábado, domingo e feriadosSem rodízio

Veículos que estão isentos do rodízio

Algumas categorias de veículos não estão sujeitas ao Rodízio Municipal de Veículos. Entre elas estão:

  • motocicletas e similares;
  • táxis;
  • veículos de transporte coletivo, como ônibus;
  • veículos destinados ao transporte escolar;
  • veículos de socorro mecânico, como guinchos;
  • veículos utilizados em serviços essenciais;
  • veículos destinados a serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas;
  • outros veículos enquadrados nas categorias previstas pela legislação municipal.

Carros elétricos e híbridos

A Prefeitura possui regras específicas de isenção para determinados veículos movidos por eletricidade ou tecnologias híbridas.

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A dispensa não deve ser tratada como uma liberação automática para qualquer carro elétrico ou híbrido: é necessário observar os critérios e o eventual cadastro exigido pelo município.