O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo começou a valer às 7h desta quinta-feira (8/10). Carros com placas de finais 7 e 8 não podem circular pelo Centro Expandido da Capital até as 10h.
A restrição é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário.
Além do período da manhã, a restrição volta a valer à tarde, das 17h às 20h. O rodízio não é aplicado aos sábados, domingos e feriados.
Multa e pontos na CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem desrespeitar a medida precisará pagar uma multa no valor de R$ 130,16.
O motorista também recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é classificada como média
29 anos de Rodízio
O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do prefeito Celso Pitta. A Lei nº 12.490, de 3 de outubro daquele ano, autorizou a Prefeitura a implantar o programa em caráter experimental.
No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a medida. A operação começou naquele mês, e as multas passaram a ser aplicadas em 13 de outubro de 1997.
O rodízio foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação e melhorar as condições do trânsito da Capital.
Centro expandido e Minianel Viário
A restrição é aplicada no chamado Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.
A região é formada pelo perímetro das seguintes vias:
- Marginal do Rio Tietê;
- Marginal do Rio Pinheiros;
- avenida dos Bandeirantes;
- avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- avenida Presidente Tancredo Neves;
- avenida das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
- avenida Salim Farah Maluf.
A restrição considera a circulação dentro dessa área, independentemente de onde o veículo está registrado ou licenciado.
Dias e placas
| Dia da semana | Finais de placa proibidos |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
| Sábado, domingo e feriados | Sem rodízio |
Veículos que estão isentos do rodízio
Algumas categorias de veículos não estão sujeitas ao Rodízio Municipal de Veículos. Entre elas estão:
- motocicletas e similares;
- táxis;
- veículos de transporte coletivo, como ônibus;
- veículos destinados ao transporte escolar;
- veículos de socorro mecânico, como guinchos;
- veículos utilizados em serviços essenciais;
- veículos destinados a serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas;
- outros veículos enquadrados nas categorias previstas pela legislação municipal.
Carros elétricos e híbridos
A Prefeitura possui regras específicas de isenção para determinados veículos movidos por eletricidade ou tecnologias híbridas.
A dispensa não deve ser tratada como uma liberação automática para qualquer carro elétrico ou híbrido: é necessário observar os critérios e o eventual cadastro exigido pelo município.







