Câmara analisa criação do crime de traição à pátria com pena de até 20 anos de prisão

Medida atinge vazamento de dados sigilosos, entrega de riquezas do país e ingerência externa nas instituições brasileiras

Proposta em análise no Poder Legislativo prevê penalidades severas para atos que ameacem a soberania do território nacional / Pedro França/Agência Senado

O Código Penal brasileiro poderá contar com a tipificação inédita do crime de traição à pátria, que estabelece punição de 8 a 20 anos de reclusão e pagamento de multa para condutas que ameacem a segurança e a soberania do País. O Projeto de Lei 3362/26, protocolado na Câmara dos Deputados pelos deputados federais Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ), mira atos que beneficiem organizações ou nações estrangeiras em prejuízo dos interesses do Brasil.

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Condutas proibidas e proteção ao patrimônio e às instituições

A proposta penaliza quem ceder, negociar ou facilitar a entrega indevida de patrimônio público, recursos naturais e infraestruturas estratégicas do país. A legislação também criminaliza a oferta ou o vazamento de documentos e dados sigilosos durante momentos críticos, como trocas de mandato presidencial, crises institucionais ou períodos de vacância do poder.

Além de impedir o financiamento e a facilitação de interferências externas no pleito eleitoral, nas Forças Armadas e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Penas mais severas para servidores e episódios de crise

O projeto de lei define que a pena será elevada de um terço à metade se o infrator for funcionário público, se atuar em co-autoria com estrangeiros ou se a conduta gerar impactos severos à imagem internacional e à economia do país.

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Se o ato ocorrer durante guerras declaradas, períodos eleitorais, estado de sítio ou estado de defesa, o tempo de reclusão será aplicado em dobro. Os autores alegam que a medida é essencial para fechar brechas na legislação sobre articulações contrárias ao país.

Trâmite legislativo e etapas para virar lei

O Projeto de Lei 3362/26 cumprirá rito regimental na Câmara dos Deputados, onde será submetido às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em ambas e no plenário da Casa, o texto precisará do aval do Senado Federal para seguir à sanção e entrar em vigor no território nacional.