A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na quarta-feira (23/4), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e autorizou o início da cobrança no sistema eletrônico de livre passagem (Free Flow) em quatro praças do Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.
A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada e abrange as praças P5, em Presidente Castelo Branco; P6, em Mandaguari; P7, em Arapongas; e P8, em Jataizinho.
Os trechos são administrados pela concessionária EPR 5 Participações S.A.
Com o modelo de pedágio eletrônico, a cobrança será feita sem a necessidade de parada em cabines.
Antes da liberação, a agência realizou análise técnica para verificar o cumprimento das obrigações contratuais e das condições operacionais.
Foram avaliados itens como pavimento, sinalização, faixa de domínio e estrutura dos pórticos eletrônicos. Segundo a ANTT, os requisitos foram atendidos.
Reajuste na tarifa
A deliberação também confirmou o reajuste da tarifa, previsto em contrato, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para veículos de passeio, os valores definidos são:
- P5 (Presidente Castelo Branco): R$ 13,50
- P6 (Mandaguari): R$ 9,90
- P7 (Arapongas): R$ 10,50
- P8 (Jataizinho): R$ 17,10
As demais categorias seguem a tabela aprovada pela agência.
Benefício ao usuário
No primeiro mês de operação, a concessionária registrou mais de 7,3 mil atendimentos ao longo dos 628 quilômetros concedidos, incluindo serviços como socorro mecânico, monitoramento, limpeza de pista e atendimento médico.
Durante períodos de maior movimento, a operação conta com reforço no monitoramento e apoio do Centro de Controle Operacional, além de uma frota com mais de 50 veículos, entre guinchos, ambulâncias e equipes de inspeção.
O sistema de livre passagem funcionará sem cancelas. O pagamento poderá ser feito por meio de TAG, aplicativo ou consulta online.
Usuários com TAG terão desconto básico de 5%. Motoristas de veículos leves que utilizam o trecho com frequência poderão receber desconto progressivo a partir da segunda passagem no mesmo mês e sentido.
Após a assinatura da deliberação, os pórticos passam a operar por 10 dias em fase educativa, sem cobrança. O período será usado para orientar os motoristas antes do início da operação comercial.
