Funcionários de Viih Tube e Eliezer podem pedir indenização mesmo após multa de R$ 350 mil

Informação foi reforçada pela governanta Leinha, que trabalha para os influenciadores, após a repercussão do caso nas redes sociais

Em vídeo publicado na quinta-feira (30/7), Leinha afirmou que nenhum integrante da equipe terá acesso ao valor/Reprodução/Instagram

Os funcionários de Viih Tube e Eliezer não receberão parte da multa de R$ 350 mil firmada pelo casal em acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A informação foi reforçada pela governanta Leinha, que trabalha para os influenciadores, após a repercussão do caso nas redes sociais.

Continua após a publicidade

Em vídeo publicado na quinta-feira (30/7), Leinha afirmou que nenhum integrante da equipe terá acesso ao valor pago pelo casal. “Não vem nenhum real para a gente, para nenhum de nós aqui”, declarou.

Apesar disso, especialistas explicam que os trabalhadores ainda podem buscar indenizações individuais, desde que comprovem prejuízos pessoais decorrentes da situação.

Por que os funcionários não recebem a multa?

Segundo o advogado Sérgio Vieira, CEO do escritório Sergio Vieira Advogados, o caso envolve uma indenização por dano moral coletivo, diferente da indenização por dano moral individual.

Continua após a publicidade

Enquanto o dano moral individual busca compensar diretamente a vítima pelo prejuízo sofrido, o dano moral coletivo tem caráter punitivo, educativo e reparador, voltado à proteção de direitos da coletividade de trabalhadores.

No acordo firmado com o MPT, o órgão entendeu que houve lesão a interesses coletivos, e não a direitos individuais de cada funcionário. Por isso, o valor não será destinado aos empregados.

De acordo com o advogado, indenizações por dano moral coletivo normalmente não são repassadas aos trabalhadores envolvidos. Nesses casos, os recursos são destinados a fundos públicos ou projetos de interesse coletivo.

Continua após a publicidade

No caso de Viih Tube e Eliezer, a multa será encaminhada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei nº 7.347/1985. O fundo financia iniciativas voltadas à proteção de direitos coletivos, como os trabalhistas, do consumidor, do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Segundo Vieira, quando há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como ocorreu neste caso, o destino da verba costuma ser definido durante a negociação entre o Ministério Público do Trabalho e os investigados. Se houver condenação em uma ação civil pública, a decisão cabe ao juiz responsável pelo processo.

Funcionários ainda podem recorrer à Justiça

Embora os funcionários não recebam parte da multa coletiva, isso não impede que cada um ingresse com uma ação individual na Justiça do Trabalho.

Continua após a publicidade

O advogado explica que, caso algum trabalhador consiga demonstrar que sofreu danos pessoais durante a participação no reality As Patroas, poderá pedir uma indenização própria, independente do acordo firmado entre o casal e o Ministério Público.

Como exemplo, ele cita casos de assédio moral organizacional, em que uma empresa pode ser condenada a pagar uma indenização coletiva destinada a um fundo público, enquanto os empregados que comprovarem prejuízos individuais mantêm o direito de buscar reparação financeira na Justiça.

Assim, embora a multa de R$ 350 mil não seja destinada aos funcionários, a legislação permite que eles recorram ao Judiciário para pleitear eventual indenização por danos sofridos individualmente.