Gilmar Mendes será relator de ação contra foro de Flávio Bolsonaro

Ministro do STF será o relator da ação do MP do Rio contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador no inquérito das ‘rachadinhas’

Gilmar Mendes, do STF

A ação da Promotoria foi distribuída a Gilmar Mendes "por prevenção", ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal | / Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) será o relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no inquérito das ‘rachadinhas’. A definição do relator do caso aconteceu nesta terça-feira (30).

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O Ministério Público entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contrariaram o atual entendimento do Supremo sobre o foro especial, e que o processo de Flávio Bolsonaro deve continuar na primeira instância.

A ação da Promotoria foi distribuída a Gilmar Mendes “por prevenção”, ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque o ministro já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.

O STF decidiu em 2018 que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.

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Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das “rachadinhas” (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete).

Atualmente, contudo, o entendimento do Supremo é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

Na reclamação, os promotores citam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. “(…) a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma ‘inovação’ indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, diz um trecho do recurso.

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Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio, do STF, já havia determinado no ano passado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara “usurpou” a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.