Governadores pedem que STF julgue inconstitucional mudança do ICMS sobre combustíveis

A lei complementar 192 é uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel

Motorista brasileiro sofre ao pagar a conta da gasolina e do diesel no posto

Aumento do preço da gasolina | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

Os governadores de 11 estados pediram para que o STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis.

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A lei complementar 192 foi aprovada em março de 2022 em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o impacto disso nas campanhas eleitorais.

O pedido dos estados foi apresentado após uma série de ações do governo Jair Bolsonaro (PL) no STF que contesta leis e decisões estaduais a respeito da incidência do tributo.

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O ICMS é de responsabilidade dos estados, que não gostaram da lei aprovada pelo Congresso com o apoio do Planalto. “Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, diz a peça, que ainda não teve um ministro relator designado.

Os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o pedido.

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A lei aprovada pelo Congresso mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível, mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo, que antes era um percentual do valor pago pelo consumidor e passou a ser um valor fixo por litro, e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.

Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto.

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No pedido, os estados alegam que o governo federal buscou uma “solução mágica” para baixar o preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da “política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”.

Outro problema, prossegue a peça, é que “tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz”, concluiu.

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A ação dos estados vem na esteira de uma série de outros processos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito do ICMS.

Em uma dessas ações, o ministro André Mendonça determinou no último dia 17 que os estados efetuem a cobrança do tributo sobre o diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho.

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O ministro deu a decisão após estados e a União não chegarem a um acordo para resolver um impasse com o governo federal a respeito da redução tributária sobre combustíveis e outros itens.

Mendonça, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, também deu cinco dias para que a Petrobras apresente “minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.

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Uma ação do último dia 15 assinada pelo presidente e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu ao Supremo que suspenda leis dos estados e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis.

O presidente alega que as normas estaduais a respeito do tema são inconstitucionais, pois fixam “alíquotas abusivas” de ICMS, superiores “àquela incidente para as operações em geral”.

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“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratadas com modicidade”, afirma a ação.

As ações do presidente no STF fazem parte de uma ofensiva para reduzir o preço dos combustíveis em ano eleitoral.