Veículos com placa final 1 devem quitar a segunda parcela ou cota única do IPVA

Proprietários podem quitar imposto de forma integral ou recolher 3ª cota no mês de março

Instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário

Impostos dos veículos de placa final 1 devem ser quitados; confira calendário | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

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Na retomada do calendário de pagamento do IPVA 2024, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem desconto, ou, aos que escolheram o parcelamento, recolher a terceira cota no mês de março. Segundo o final de placa dos veículos, o calendário de vencimento vai até o dia 24.

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IPVA: Donos de veículos agora podem pagar imposto via Pix em São Paulo

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Os veículos de placa final 1 precisam realizar o pagamento em 11 de março. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa. O texto conta com informações do Governo do Estado de São Paulo.

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Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem os próximos em 11 de abril e 11 de maio.

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A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

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IPVA para caminhões

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Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%.

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Neste mês, a primeira parcela sem desconto deve ser recolhida até o dia 20 de março, por proprietários de caminhões e caminhões-tratores. Todas as placas têm vencimento no mesmo dia. O parcelamento segue em 20 de maio (segunda parcela); 20 de julho (terceira); 20 de agosto (quarta); e 20 de setembro (quinta).

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O imposto da categoria pode ser pago, ainda, em cota única sem desconto até 20 de abril. Calendário completo pode ser conferido na tabela abaixo.

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Formas de pagamento

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A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

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Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos e depois expira.

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Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

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IPVA em São Paulo: Saiba quanto você terá de pagar em 2024

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Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível quitar pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

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Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

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Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

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Licenciamento

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Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

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Atraso de pagamento

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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

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A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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*Texto sob supervisão de Matheus Herbert