Em uma decisão histórica para o mercado de comunicação mundial, a Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3/11), uma liminar que impede a Meta de aplicar suas novas condições comerciais contra os veículos de imprensa associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A medida proíbe a gigante de tecnologia de coletar, copiar e utilizar reportagens, fotos e vídeos para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial (IA) sem a devida autorização.
A liminar é apontada como a primeira decisão judicial do tipo no mundo a beneficiar uma coalizão completa de entidades do setor de mídia contra as alterações de uso estipuladas pela plataforma proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
O que determinou a Justiça paulista
As novas diretrizes da Meta estavam programadas para entrar em vigor no dia 20 de novembro. No entanto, ao analisar a ação, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, identificou indícios claros de violação de direitos autorais e abuso de poder contratual por parte da big tech.
A decisão judicial estabelece três pontos centrais:
- Suspensão imediata das regras: as novas exigências comerciais ficam paralisadas para todas as empresas de comunicação filiadas às três associações.
- Proteção às contas oficiais: a Meta está proibida de aplicar sanções, restringir o alcance, derrubar ou suspender perfis e páginas dos veículos nas redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) que se recusarem a aceitar as novas diretrizes.
- Multa milionária em caso de desobediência: foi fixada uma sanção diária de R$ 1 milhão, com teto limite de até R$ 100 milhões, para o descumprimento das determinações.
Impacto global e defesa do jornalismo profissional
Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, o posicionamento do Judiciário brasileiro marca um momento decisivo.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”, destacou o dirigente.
A liminar concedida no Brasil soma-se a um movimento internacional de reação às práticas da Meta. Apenas seis dias antes da decisão paulista, um tribunal na Noruega também havia suspendido a aplicação dessas mesmas regras comerciais após uma ação movida por dez grupos de imprensa locais.
Válida até o julgamento definitivo do processo, a liminar é vista por entidades do setor como uma importante vitória em defesa dos direitos autorais, da sustentabilidade financeira do jornalismo profissional e do direito da sociedade ao acesso à informação checada e de qualidade.






