Os motoristas e entregadores de aplicativo não têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o Brasil. Como não existe uma lei federal que conceda o benefício à categoria, a possibilidade de deixar de pagar o imposto depende de iniciativas e regras específicas de cada estado.
Apesar disso, na Paraíba e no Ceará avançaram em medidas voltadas aos profissionais que trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias por plataformas digitais. As propostas, porém, estão em etapas diferentes: enquanto a Paraíba já aprovou a isenção, no Ceará o projeto ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa.
Como será a isenção na Paraíba
Na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que altera a Lei Estadual nº 11.007/2017 e prevê a isenção do IPVA para veículos utilizados por profissionais no transporte remunerado de passageiros, bens ou mercadorias por aplicativos. O benefício começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A aplicação da medida ainda depende da publicação de um decreto do governo estadual, que deverá estabelecer os critérios para comprovar o exercício da atividade profissional. A legislação também determina que não haverá restituição nem compensação de valores de IPVA pagos em anos anteriores ao início da vigência da isenção.
Projeto ainda tramita no Ceará
No Ceará, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA a partir de 2027 para profissionais autônomos que realizam transporte de passageiros ou entregas de bens por aplicativos.
A proposta ainda precisa ser votada pelos deputados estaduais e sancionada para entrar em vigor. Durante a discussão, foram sugeridas emendas para ampliar o alcance da medida, incluindo veículos de maior cilindrada utilizados no transporte de pessoas em cadeiras de rodas.
Quem pode ter direito ao IPVA zero?
As condições para obter a isenção variam conforme a legislação de cada estado. Entre os critérios previstos em iniciativas desse tipo estão o credenciamento das plataformas junto à Secretaria da Fazenda, a comprovação de um número mínimo de viagens ou entregas e o registro do veículo em nome do profissional.
Também podem existir exigências relacionadas à regularidade dos débitos do veículo e ao enquadramento do trabalhador como pessoa física ou microempreendedor individual (MEI). Por isso, não há uma lista única de requisitos válida para todo o país.
Motoristas e entregadores interessados devem consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou o Detran do estado onde o veículo está registrado. Os órgãos podem informar se há benefício em vigor, projeto em tramitação e quais documentos são necessários para solicitar a isenção.








