Justiça de SPobriga estadoa garantir gratuidade

Uma decisão provisória da Justiça de São Paulo obriga o governo do estado a conceder novamente gratuidade a passageiros com idade entre 60 e 64 anos. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP.

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A decisão inclui metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que opera as linhas intermunicipais na Grande São Paulo. E não inclui ônibus urbanos na cidade de São Paulo, que também teve o fim do benefício em uma ação conjunta entre o governo, gestão João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos do PSDB.

O pedido pela retomada da isenção do pagamento foi feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas. (FP)