A chamada lei da cadeirinha infantil permanece vigente em 2025, mesmo com rumores recentes sobre possíveis alterações. A norma, regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo principal garantir a segurança de crianças em veículos de passeio.
Segundo as regras, crianças com menos de 10 anos ou menores de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando sempre o dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura.
Dispositivos de retenção obrigatórios
O uso dos equipamentos varia de acordo com a faixa etária e peso:
- Bebês até 1 ano ou 13 kg: devem ser transportados em bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do carro.
- Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha infantil.
- Crianças de 4 a 7 anos e meio: precisam de assento de elevação (booster).
- Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos, ou com altura inferior a 1,45 m: podem usar o cinto de segurança comum, desde que permaneçam no banco traseiro.
- A partir de 1,45 m ou mais: o uso do cinto comum é suficiente e o banco dianteiro é permitido, respeitando as normas de segurança.
Penalidades para quem descumprir
O descumprimento da lei configura infração gravíssima, com multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização se aplica a todos os veículos, incluindo táxis e carros de aplicativo, sendo responsabilidade dos pais ou responsáveis legais garantir o uso correto da cadeirinha.
Além de ser exigência legal, o uso adequado dos dispositivos é essencial para reduzir o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.
Nenhuma mudança em 2025
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) reforçaram, neste ano, que não houve alteração na lei.
A norma permanece conforme a Resolução nº 819, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2021.
Resumo dos dispositivos por idade e peso:
| Idade / Altura | Equipamento obrigatório | Observações |
| Até 1 ano ou até 13 kg | Bebê-conforto | De costas para o movimento do carro |
| 1 a 4 anos (9 a 18 kg) | Cadeirinha infantil | Banco traseiro obrigatório |
| 4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m / 15 a 36 kg | Assento de elevação (booster) | Banco traseiro obrigatório |
| Acima de 7 anos e meio até 10 anos | Cinto de segurança | Permanece no banco traseiro se altura <1,45 m |
| Altura ≥ 1,45 m | Cinto comum | Banco dianteiro permitido |
Retorno ao mercado
A Fisher-Price, referência global em produtos infantis há mais de 90 anos, anuncia seu retorno ao mercado brasileiro na categoria de cadeirinhas para automóveis, por meio do licenciador Grupo Multilaser.
