Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças com uso de IA

Nova legislação aumenta as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e compartilhamento de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade

Texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho/Bruno Peres/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6/8) uma lei que amplia a punição para crimes digitais contra crianças e adolescentes, com agravantes para casos envolvendo inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos e redes sociais. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho.

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A nova legislação aumenta as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e compartilhamento de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade. A medida também amplia a atuação das autoridades na investigação de crimes praticados no ambiente digital.

Mudanças na lei

Entre as mudanças, a lei estabelece aumento de pena quando criminosos utilizarem recursos tecnológicos, como inteligência artificial ou deepfake, para produzir imagens falsas, manipular conteúdos ou atrair vítimas.

O agravamento também vale para casos de aliciamento com uso de perfis falsos, jogos online, redes sociais, promessa de vantagem ou quando houver relação de confiança entre autor e vítima.

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Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que o avanço da tecnologia exige medidas de responsabilização para impedir o uso de ferramentas digitais na prática de crimes.

“Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou o presidente.

Penas ficam mais rigorosas

A lei aumenta a punição para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena, que antes variava de 4 a 8 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão.

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Quando a divulgação ou comercialização ocorrer pela internet ou por redes sociais, haverá aumento de pena de um terço.

Também foram endurecidas as punições para quem oferecer, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos de prisão para 4 a 10 anos.

Para quem adquirir, possuir ou armazenar conteúdos de violência sexual envolvendo menores, a punição aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos os casos, permanece prevista a aplicação de multa.

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A nova regra prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando a tecnologia for utilizada para cometer os crimes. A medida inclui o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.

O mesmo agravamento será aplicado quando o agressor utilizar uma relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra a vítima.

Atendimento às vítimas

Além das mudanças penais, a lei também estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

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O texto garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral para auxiliar no acompanhamento das vítimas após os casos de violência.