O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (28/9) a Lei 15.522/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A assinatura ocorreu durante uma solenidade na Base Aérea de Brasília.
A nova legislação coloca o futebol feminino como prioridade das políticas públicas esportivas e reúne medidas relacionadas à formação de atletas, profissionalização das competições, igualdade de oportunidades, proteção à gravidez e à maternidade e combate à discriminação e à violência no esporte.
O texto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e teve a tramitação concluída em setembro deste ano, antes da sanção presidencial.
Clubes formadores terão de manter equipe feminina
Uma das principais mudanças está relacionada às organizações esportivas que atuam na formação de atletas.
A nova lei determina que esses clubes mantenham também uma equipe feminina de futebol. O prazo para adaptação é de 180 dias após a publicação da lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
A legislação também garante às entidades formadoras de atletas do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para as organizações formadoras do futebol masculino.
Formação de novas atletas
O Ministério do Esporte terá entre suas atribuições estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em diferentes faixas etárias e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base.
A pasta também deverá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos.
A lei prevê ainda ações de capacitação e incentivo à participação de mulheres em outras áreas do futebol, como arbitragem, gestão, direção esportiva e funções técnicas.
Proteção à gravidez e à maternidade
Outro ponto da legislação trata dos direitos das mulheres que atuam no futebol.
O texto prevê medidas de proteção relacionadas à gravidez e à maternidade, além da promoção da saúde e da integridade física e psicológica das mulheres envolvidas na modalidade.
Também estão previstas ações de combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol.
O Ministério do Esporte deverá articular protocolos de prevenção e enfrentamento desses casos com clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Lei incentiva redução da desigualdade salarial
A legislação também estabelece como diretriz o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol.
O texto, porém, não determina uma equiparação automática dos salários. A previsão está relacionada à criação de iniciativas para reduzir a desigualdade de remuneração na modalidade.
Novas regras para as SAFs
A Lei 15.522/2026 também altera regras relacionadas às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
A legislação passa a permitir que uma SAF tenha como objeto a formação de atletas de futebol feminino e masculino ou exclusivamente do futebol feminino.
Segundo o governo, a mudança cria respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas à formação de atletas profissionais exclusivamente na modalidade feminina.
Calendário e estrutura das competições
O Ministério do Esporte também ficará responsável por organizar um calendário para o futebol feminino, com partidas em estádios que tenham infraestrutura adequada.
A medida busca permitir maior planejamento para atletas e organizações esportivas, além de contribuir para a estruturação das competições.
A legislação também prevê o fortalecimento das competições de formação e o apoio à criação e manutenção de equipes femininas profissionais e de base.
Lei prevê legado para a Copa de 2027
A sanção ocorre a menos de um ano da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.
A nova lei determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado ao Mundial, alinhado às estratégias nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas previstas para Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
