A Prefeitura de São Paulo publicou um decreto no Diário Oficial desta terça-feira (15) que permite o regime de teletrabalho em definitivo para os mais de 120 mil funcionários dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do município.
A gestão municipal instituiu o home office em 16 de março para diminuir a disseminação da Covid-19. De acordo com a prefeitura, houve redução de despesas, aumento da produtividade dos funcionários e ganhos ambientais por causa da diminuição dos deslocamentos dos funcionários em transportes coletivos ou veículos particulares.
A Secretaria Municipal de Gestão deve fixar uma portaria com as diretrizes do decreto.
Teletrabalho
A implantação do teletrabalho permanente nas entidades e órgãos dependerá da publicação de portaria do secretário, subprefeito ou autoridade equiparada, na administração direta, e ato normativo específico do dirigente da autarquia ou fundação.
O regime de home office a servidores ou empregados públicos é facultativo e eles deverão cumprir, pelo menos, um dia de trabalho presencial.
Cabe a Secretaria Municipal de Gestão o acompanhamento das metas de redução de despesas projetadas com a implementação do regime de teletrabalho para os órgãos e entidades.
