Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (PL 3.278/2021) agora aguarda sanção presidencial e pode provocar uma das maiores mudanças no financiamento dos ônibus urbanos no Brasil nas últimas décadas. A proposta cria novas fontes de receita para o sistema e reduz a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.
A proposta ganhou força no Congresso por permitir maior participação do poder público no custeio do transporte coletivo, tema que se tornou central após a queda no número de passageiros e o aumento dos custos operacionais enfrentados pelas empresas de ônibus nos últimos anos.
Transição econômica: o esgotamento do modelo de custeio por bilhetagem
Apesar de ter sido apelidado de “SUS do Transporte”, o projeto não cria tarifa zero automática nem estatiza o serviço. O texto define mecanismos para ampliar subsídios públicos e criar receitas permanentes para financiar parte da operação.
A principal medida prevista é a destinação mínima de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para o transporte coletivo urbano. A ideia é usar os recursos para compensar gratuidades, reduzir a pressão sobre o valor das passagens e dar maior estabilidade financeira aos contratos de concessão.
O modelo atual tende a mudar gradualmente. Hoje, grande parte das empresas depende diretamente da arrecadação tarifária. Com o novo marco, estados e municípios poderão estruturar contratos baseados também em indicadores de qualidade, frequência, integração e desempenho operacional.
A descentralização do custo das gratuidades sociais
Outro ponto central do projeto é a separação entre o custo do serviço e a tarifa paga pelo usuário.
Atualmente, benefícios concedidos a idosos, estudantes e outros grupos acabam sendo parcialmente incorporados ao valor das passagens pagas pelos demais passageiros. Pelo novo modelo, essas gratuidades deverão ser financiadas por fontes específicas de recursos públicos.
Especialistas avaliam que a mudança reduz a instabilidade financeira causada pela queda de passageiros registrada após a pandemia e melhora a previsibilidade econômica do sistema.
O texto, porém, não define um volume fixo de investimentos. O valor disponível dependerá da arrecadação anual da Cide e das regulamentações que ainda serão elaboradas pelo Ministério das Cidades.
As frentes deixadas de fora do arcabouço federal
O avanço do projeto reacendeu o debate sobre gratuidade universal no transporte público, mas esse modelo não faz parte da proposta aprovada pela Câmara.
Estudos discutidos no governo federal estimam que um sistema nacional de tarifa zero apenas para ônibus urbanos poderia exigir investimentos superiores a R$ 65 bilhões por ano. Caso a gratuidade fosse ampliada para metrôs e trens, o custo anual poderia ultrapassar R$ 90 bilhões.
Entre as alternativas analisadas nos bastidores está a reformulação do vale-transporte, substituindo parte do modelo atual por contribuições empresariais voltadas diretamente ao financiamento do sistema.
Municípios terão até cinco anos para se adaptar
Se o texto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estados e municípios terão prazo de até cinco anos para adaptar contratos, regras tarifárias e modelos operacionais às novas diretrizes nacionais.
A expectativa do governo federal é que o novo marco ajude a ampliar investimentos em renovação de frota, melhore a qualidade do serviço e reduza a pressão constante dos reajustes tarifários sobre os passageiros.









