Ministro vira alvo de pedidos de investigação criminal na PGR

Ricardo Salles, do Meio Ambiente, circulou e ambientes onde houve aglomerações apenas oito dias depois de ter testado positivo para Covid-19

Salles em almoço da Frente Parlamentar Agropecuária quando já tinha sido diagnosticado com Covid

Salles em almoço da Frente Parlamentar Agropecuária quando já tinha sido diagnosticado com Covid | /Divulgação FPA

Duas ações pedem a investigação criminal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Os pedidos foram apresentados à Procuradoria Geral da república (PGR) nesta quarta-feira (24) após Salles ter circulado em ambientes onde houve aglomerações apenas oito dias depois de ter testado positivo para Covid-19.

A determinação do Ministério da Saúde é que assim que atestada a doença haja um afastamento de 14 dias, devido a riscos de propagação do vírus.

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De acordo com reportagem do Jornal O Estado de S. Paulo, dois pedidos enviados à Procuradoria-Geral da República se baseiam em reportagem publicada nesta terça-feira, 23, pelo jornal (leia aqui). O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) pediu a “instauração de procedimento de investigação criminal” de Salles, para apurar a conduta do ministro.

Na ação, Padilha menciona a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de segurança e prevenção para o enfrentamento da emergência de saúde pública. “É importante destacar que a lei deve valer para todos, máxime no caso de autoridades de primeiro escalão da República como o representado”, afirma Padilha, na ação.

Foi apresentada também uma “notícia crime” contra Salles pelo deputado federal Elias Vaz de Andrade (PSB-GO) que mencionou a portaria conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, dos Ministérios da Saúde e Economia, que orientam o afastamento de qualquer trabalhador das atividades presenciais pelo prazo de 14 dias, a fim de evitar o contato e a disseminação da doença.

São mencionados também artigos do Código Penal, como crime de perigo à vida de outra pessoa. “A quebra do período de isolamento e exposição a possibilidade de transmissão dos participantes do ato público no estado de convalescência do representando ao novo coronavírus tipifica perfeitamente o crime descrito no Código Penal”, afirma o deputado, em sua ação. “Não resta dúvida que o representado os praticou as condutas típicas e antijurídicas previstas no Código Penal, mais especificamente as correspondentes a de Perigo para a Vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).”