Eleitores com deficiência, limitações físicas, sensoriais ou com mobilidade reduzida têm direito a acompanhante na cabine no dia da eleição. A regra da Justiça Eleitoral garante que essas pessoas entrem no espaço reservado das eleições 2026 com alguém de confiança, garantindo maior acessibilidade.
A autorização do voto acompanhado é concedida na hora pelo presidente da mesa e registrada em ata nos locais de votação do país.
Veja quem são os candidatos a presidência nas Eleições 2026
Voto acompanhado nas eleições 2026
A busca por desburocratizar o processo democrático elimina a necessidade de cadastramento prévio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que a constatação da dificuldade no próprio dia da eleição seja suficiente para garantir o suporte ao eleitor, com o voto acompanhado.
Para resguardar a soberania da decisão e evitar qualquer tipo de assédio ou interferência política no momento do voto acompanhado, a norma eleitoral veda categoricamente a presença de:
- servidores da Justiça Eleitoral
- mesários da seção
- militantes de partidos, coligações e federações junto à urna.
Dessa forma, a exigência em identificar de forma prévia um auxiliar para digitar os números, estritamente ligado à rede pessoal do votante, assegura que o voto acompanhado ocorra de maneira totalmente neutra e protegida.
Mais acessibilidade às urnas com transporte gratuito
O crescimento do eleitorado com deficiência mudou o tamanho do desafio da Justiça Eleitoral. Depois de superar 1,4 milhão de pessoas nas últimas eleições nacionais, esse grupo se aproxima de 2 milhões de eleitores em 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova realidade levou a Justiça Eleitoral a avançar com mecanismos de acessibilidade oferecida dentro dos locais de votação para uma questão anterior ao voto, nessas eleições de 2026. Como garantir que o eleitor consiga chegar até a urna.
É nesse ponto que entra o programa “Seu Voto Importa”. Criado para reduzir barreiras de deslocamento, o programa prevê mais acessibilidade com o transporte gratuito no dia das eleições para votantes com mobilidade reduzida, conforme estabelece a Resolução nº 23.753/2026 do TSE.
O acesso ao serviço dependerá de solicitação prévia, que poderá ser feita pelo aplicativo ou pelo site oficial da Justiça Eleitoral. O pedido de acessibilidade deverá ser apresentado até 20 dias antes das eleições 2026, ou seja, até 14 de setembro.
A lógica é direta. Se a dificuldade de locomoção impede ou limita a chegada ao local de votação, o transporte passa a integrar a própria estrutura de acesso ao direito de votar. A mudança também alcança a forma como os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão organizar essa operação.
O ministro Kassio Nunes Marques encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais com recomendações práticas para a implementação das medidas de acessibilidade nas eleições 2026 e para a formação de parcerias destinadas a ampliar o atendimento.
No documento, o ministro argumenta que a articulação entre instituições deve produzir um efeito que vai além do deslocamento até a seção eleitoral.
Contribuirá para promover a inclusão no processo eleitoral, a igualdade no exercício do direito de voto e a equiparação de oportunidades para o exercício da cidadania por eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como para assegurar o exercício do direito de voto pelas populações indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, os termos dos arts. 1º e 4º da Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026.
O avanço dos mecanismos de acessibilidade para as eleições reforça as diretrizes do TSE para 2026. Com crescimento de 43%, o número de seções eleitorais principais com acessibilidade passou de 156.296 na eleição anterior para 223.587 neste ano.
Ao conciliar a privacidade das escolhas individuais com a redução de barreiras físicas e operacionais, promovendo maior acessibilidade, a ampliação dessas garantias reforça a universalização do sufrágio como um dos pilares da democracia nas eleições de 2026.
Você sabia?
Sufrágio é o direito de participar da escolha dos representantes políticos, principalmente por meio do voto. É uma das principais formas de participação do cidadão na vida política e nas decisões de uma sociedade. Para assegurar que esse direito seja plenamente exercido por todos, o sistema eleitoral prevê garantias de acessibilidade nas eleições 2026, como o voto acompanhado.
No Brasil, o sufrágio é universal. Isso significa que o direito de votar é assegurado à população que cumpre as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
Direito ao voto na Constituição
- Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estrangeiros não podem votar.
- Ter 16 anos ou mais. Entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
- Estar inscrito na Justiça Eleitoral, com título de eleitor e cadastro eleitoral ativo.
- Manter a situação eleitoral regular, sem impedimentos que suspendam ou cancelem o direito ao voto.
- Ter domicílio eleitoral na zona onde vai votar.
- Não estar com os direitos políticos suspensos nas hipóteses previstas no artigo 15 da Constituição.
- Não estar prestando serviço militar obrigatório como conscrito, situação em que o alistamento eleitoral é proibido.
- Ser alfabetizado ou analfabeto. Pessoas analfabetas podem votar, mas o voto é facultativo.
A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade e comandos de confirmação na tela para as eleições de 2026. Para mostrar como essas ferramentas funcionam, a Justiça Eleitoral lançou um Tutorial do Simulador de votação.













