Mulheres poderão se alistar nas forças armadas; entenda

Ao todo, serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias; início do recrutamento será em 2025

Mulheres poderão se alistar voluntariamente nas Foças Armadas a partir de 2025

Mulheres poderão se alistar voluntariamente nas Foças Armadas a partir de 2025 | Divulgação/Exército Brasileiro

O governo federal publicou no Diário Oficial da União um decreto com regras para o alistamento militar feminino no Brasil. Segundo o decreto, o serviço será possível às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. 

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A norma, publicada nesta quarta-feira (28/8), foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por José Múcio, ministro da Defesa, e prevê o início do recrutamento para 2025. Ao todo, serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias.

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Alistamento atual

Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

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O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens, caso convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

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Como vai funcionar?

O serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.

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A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

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Admissão:

As mulheres passarão por processos seletivos, incluindo inspeção de saúde.

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A desistência só é admitida até a fase de incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instruções de funções gerais básicas. Após isso, o serviço militar se torna obrigatório, inicialmente por 12 meses, podendo ser prorrogado pelas Forças Armadas.

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Após desligadas do serviço, as militares, assim como os homens convocados ou voluntários, essas mulheres entrarão para a reserva não remunerada das Forças Armadas. Durante o período em que servirá, a mulher fica sujeita aos deveres e penalidades previstas pela lei.