Direito do consumidor: Taboão da Serra municipaliza atendimento do Procon

Com a medida, o órgão que atua na defesa dos direitos dos consumidores terá mais autonomia para fazer proteção, orientação, defesa e educação dos taboanenses

Procon de Taboão da Serra é municipalizado e amplia defesa dos direitos dos consumidores

Procon de Taboão da Serra é municipalizado e amplia defesa dos direitos dos consumidores | SECOM/PMTS

O prefeito de Taboão da Serra, Aprígio, sancionou  a Lei Municipal Nº 2415/2022, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e instituí a municipalização do Procon de Taboão da Serra. Com o ato, o órgão que atua na defesa dos direitos dos consumidores terá mais autonomia para fazer proteção, orientação, defesa e educação dos taboanenses.

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“Esse é um grande passo que nosso Governo dá em prol da defesa dos direitos dos nossos munícipes. Agradeço a Câmara de Vereadores por ter aprovado por unanimidade e com urgência o Projeto de Lei que enviamos e que tanto nos ajudará a auxiliar os consumidores de Taboão da Serra”, afirmou o prefeito Aprígio.

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Além de criar o Procon-TS, a Lei Municipal Nº 2415/2022, de autoria do Executivo, institui o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), a Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPM) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD).

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Responsabilidade 

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O CONDECON será responsável por formular estratégias e controlar a política municipal de defesa do consumidor, bem como estabelecer as diretrizes, elaborar, revisar e atualizar as normas  relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços dentro da área de atuação, além de realizar ações de orientação aos munícipes e elaborar o Regimento Interno. O Conselho será composto por um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SJ), um integrante do Ministério Público da Comarca de Taboão da Serra, um membro da Vigilância Sanitária, um representante da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e um membro da Secretaria da Fazenda.

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O secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Matheus Mota explicou a importância da aprovação da Lei. “A municipalização do Procon de Taboão da Serra garante a autonomia que a Governo Municipal precisa para aprimorar o atendimento aos cidadãos. Com a sanção da lei, podemos acompanhar mais de perto os casos que são protocolados pelos munícipes, além formatar estratégias em conformidade com a realidade taboanense. Com o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos poderemos angariar recursos junto aos Governos Estadual e Federal para investir na educação, orientação e defesa dos nossos consumidores”, explicou.

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Procon-TS

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O Procon de Taboão da Serra atua nas relações de consumo na defesa dos direitos dos consumidores, seja em situações de compras ou prestações de serviços não realizados, executados em desacordo, entre outras situações.

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O morador de Taboão da Serra que precisa do auxílio do PROCON-TS, pode se dirigir à sede do órgão, na Estrada Kizaemon Takeuti, 1987, Pirajuçara, de segunda a quinta-feira, das 08h30 às 16h30. Às sextas-feiras são reservadas para a realização de audiências de conciliação.

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Para abrir uma Carta de Informação Preliminar (CIP), mais conhecida como reclamação é necessário apresentar:
– Cópia do RG, CPF ou carteira de habilitação;
– Cópia do comprovante de residência (em nome do consumidor);
– Nota Fiscal, Pedido, Ordem de Serviço, Contrato, Boleto, Faturas ou documentos que comprovem a relação de consumo;
– Endereço ou CNPJ do Fornecedor;
– Procuração (se for o caso; disponibilizada pela Procon);
– No caso de Procuração: cópias do RG e CPF do Procurador

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Serviço:
Procon de Taboão da Serra
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987, Pirajuçara
Telefone: 4786-2987 | 4786-2986
[email protected]
Atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h30

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