O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo disponível nas contas do fundo. O dinheiro fica disponível no mês de aniversário do titular, de acordo com um calendário definido para cada período.
A modalidade é opcional e pode ser escolhida pelo trabalhador por meio do aplicativo FGTS. Antes de realizar a adesão, é importante conhecer as regras, principalmente a diferença em relação ao saque-rescisão, que pode fazer diferença em caso de demissão sem justa causa.
Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Nela, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral disponível na conta vinculada, além de receber a multa rescisória de 40%.
Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo da conta por causa da rescisão. Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória de 40%.
A escolha da modalidade deve levar em consideração a situação financeira do trabalhador e a necessidade de manter o FGTS como uma reserva para uma eventual perda do emprego.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Quem opta pela modalidade pode retirar anualmente uma parcela do saldo disponível no FGTS. O valor é calculado de acordo com uma alíquota, que varia conforme o saldo da conta, mais uma parcela adicional fixa.
| Saldo disponível no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O valor para realizar um saque depende do saldo disponível no momento do cálculo.
Um trabalhador que tenha R$ 8 mil no FGTS, por exemplo, está na faixa de alíquota de 20%. Nesse caso, o cálculo considera R$ 1.600, correspondentes a 20% do saldo, mais a parcela adicional de R$ 650.
Assim, o saque-aniversário seria de R$ 2.250. O valor exato pode ser consultado pelo aplicativo FGTS.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O dinheiro é liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Em 2026, as datas são:
| Mês de nascimento | Saque a partir de | Saque até |
| Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 2 de fevereiro | 30 de abril |
| Março | 3 de março | 29 de maio |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho |
| Maio | 4 de maio | 31 de julho |
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 3 de agosto | 30 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro |
| Novembro | 2 de novembro | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 26 de fevereiro de 2027 |
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo FGTS e fazer login;
- Selecionar a opção “Sistemática de saque do seu FGTS”;
- Ler e aceitar os termos da modalidade;
- Selecionar “Optar pelo Saque-Aniversário”.
Segundo a regra informada pela Caixa, quem fizer a opção até o último dia do mês de aniversário poderá receber o saque ainda naquele ano. Caso a adesão seja feita depois, o primeiro saque fica para o ano seguinte.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Essa é uma das principais diferenças entre as modalidades.
Quem escolheu o saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode retirar o saldo integral do FGTS por causa da rescisão. O trabalhador mantém, porém, o direito à multa rescisória de 40%.
Já quem permanece no saque-rescisão pode sacar o saldo disponível da conta vinculada após a demissão sem justa causa, além da multa rescisória.
Por isso, o saque-aniversário pode ser menos interessante para quem considera importante ter acesso ao saldo completo do FGTS como proteção financeira em caso de desemprego.
É possível voltar para o saque-rescisão?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão.
A mudança, porém, não é imediata. A solicitação passa a produzir efeitos no primeiro dia do 25º mês após o pedido, o que representa uma carência de dois anos. Além disso, enquanto a mudança não é efetivada, permanecem as regras do saque-aniversário.
É possível antecipar o saque-aniversário?
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode contratar uma linha de crédito conhecida como antecipação do saque-aniversário.
Nesse modelo, uma instituição financeira antecipa parcelas futuras que o trabalhador receberia anualmente. O saldo do FGTS utilizado como garantia fica bloqueado até a quitação do contrato.
O valor mínimo informado para solicitar esse tipo de crédito é de R$ 300 de saldo no FGTS, embora as condições possam variar conforme a instituição financeira.
A modalidade pode ser interessante para quem deseja ter acesso anual a uma parte do saldo e já possui uma reserva financeira para situações de emergência. Também pode ser considerada por quem tem um objetivo específico para o dinheiro.
Por outro lado, quem não possui reserva de emergência ou considera importante ter acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão deve avaliar com cuidado antes de fazer a opção.
Outro ponto a considerar é que a adesão ao saque-aniversário altera o acesso ao fundo em uma eventual demissão sem justa causa. Por isso, conhecer essa consequência antes de escolher a modalidade é fundamental.
Como consultar o saque disponível?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS. A plataforma permite verificar o saldo disponível, consultar o valor estimado do saque e acompanhar as informações relacionadas à modalidade escolhida.
Antes de movimentar o dinheiro, também é importante avaliar a finalidade do recurso e considerar o impacto que a retirada pode ter sobre a reserva financeira mantida no FGTS.
O saque-aniversário oferece acesso antecipado a parte do dinheiro, mas a escolha também significa abrir mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa enquanto a modalidade estiver vigente. Por isso, a decisão deve levar em conta não apenas o benefício imediato, mas também a proteção financeira no longo prazo.
