Um paciente de 23 anos registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil após relatar ter sido exposto durante atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
Segundo a denúncia, o resultado positivo para HIV foi informado em voz alta por profissionais de saúde, sem preservação de sigilo.
A legislação brasileira prevê confidencialidade nesses casos e estabelece sanções para o descumprimento.
O episódio ocorreu na segunda-feira (9/3), na UPA Oeste, no bairro Sumarezinho.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, o paciente procurou a unidade para iniciar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição (PEP), após uma relação sexual com risco de transmissão.
Em nota, a advogada Julia Gobi Turin, que representa o paciente, afirmou que houve descumprimento de normas profissionais.
“Os profissionais envolvidos desrespeitaram os pilares da ética médica e de enfermagem, incorrendo em infrações que podem ser objeto de representação perante o Cremesp e o Coren-SP. O sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional”, declarou.
Município abre processo administrativo
A Secretaria Municipal de Saúde informou que abriu processo administrativo para apurar o caso e que uma funcionária foi afastada das funções até a conclusão das investigações.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a ocorrência foi registrada inicialmente como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto.
Posteriormente, o enquadramento foi alterado para injúria racial equiparada ao crime de homofobia e violação de sigilo médico. A vítima foi orientada sobre os prazos para eventual representação criminal.
Resultado em voz alta
De acordo com o relato, durante a triagem, o paciente apresentou pressão arterial elevada, o que levou à classificação de atendimento prioritário.
Ainda assim, ele afirma que aguardou por horas e só foi atendido após mencionar que acionaria a Polícia Militar.
O boletim aponta que, após a coleta de sangue, uma médica informou em voz alta que o teste de HIV havia dado resultado positivo.
Minutos depois, uma enfermeira teria confirmado dois exames reagentes, também sem preservar o sigilo e na presença de outras pessoas.
Após o atendimento, o paciente procurou a Polícia Civil e foi orientado a solicitar o exame à médica responsável, que, segundo ele, se recusou a entregar o documento. O resultado foi obtido posteriormente em outro setor da mesma unidade.
A advogada informou que está notificando as autoridades municipais para investigação. Segundo ela, a resolução nº 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina determina que o diagnóstico deve ocorrer com acolhimento, sigilo e respeito ao paciente.
“Não se admite alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para justificar falhas na assistência ou a exposição da intimidade”, afirmou.
Sigilo é obrigatório
A Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde ou terceiros envolvidos no atendimento.
Já a Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime a divulgação da condição sorológica de pessoas com HIV com o objetivo de ofender a dignidade, prevendo pena de um a quatro anos de prisão e multa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis, cuja divulgação sem consentimento pode resultar em responsabilização judicial. O Código de Ética Médica também estabelece o sigilo como obrigação na relação entre médico e paciente.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pelas UPAs de Ribeirão Preto, instaurou procedimento para apuração dos fatos. Segundo a pasta, casos dessa natureza são tratados com seriedade por envolverem sigilo e privacidade do paciente.
