Parcelamento de dívida com a Prefeitura de SP termina nesta sexta-feira

A iniciativa permite o parcelamento de débitos em até 10 anos

A lei para a identificação foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes

Fachada do prédio da Prefeitura de São Paulo | Guilherme Cunha/SMTUR

Termina na próxima sexta-feira (31) o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), que permite o pagamento facilitado de débitos junto ao Município em parcelas pelo período de até 10 anos. Para realizar a adesão ao programa é obrigatório o uso de Senha Web ou Certificado Digital.

Continua após a publicidade

O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao PPI é realizada exclusivamente pela internet, no site ppi.prefeitura.sp.gov.br.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Descontos

Continua após a publicidade

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;

Continua após a publicidade

– redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

– redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

Continua após a publicidade

– redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Continua após a publicidade

Números

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 teve início no dia 12 de julho e já passou dos R$ 2,6 bilhões em valores totais de adesão. Mais de 172 mil acordos de pagamento foram formalizados até a última segunda-feira (27).