O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, nesta terça-feira (25/8) uma das decisões que haviam imposto a pena de inelegibilidade por oito anos ao empresário Pablo Marçal. A decisão cabe recurso.
A ação analisada pela Corte investigou diversas irregularidades relativas à conduta na disputa eleitoral, incluindo episódios de ataques direcionados ao sistema eletrônico de votação e à própria Justiça Eleitoral.
No julgamento que culminou na reversão parcial, o colegiado entendeu que não ficou comprovado nos autos o efetivo engajamento de eleitores na produção do material de propaganda investigado, o que afastou a configuração de ilícitos previstos na legislação eleitoral ou de abuso de poder econômico.
Apesar da alteração específica neste processo, a situação jurídica do político ainda conta com outros andamentos e recursos pendentes de análise definitiva em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, afirmou o juiz Regis de Castilho, que foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Em relação ao site oficial de Marçal, que incitou o eleitor a imprimir materiais de campanha, o juiz Regis de Castilho acompanhou o posicionamento de Langroiva, no sentido de afastar a ilicitude desse caso.
Segundo Langroiva, “o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral [Lei nº 9504/97] exige a demonstração de arrecadação e gastos irregulares de recursos, o que não ocorreu. […] Nada há que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda de modo que restasse configurado o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral ou mesmo o abuso de poder econômico”.
Pablo Marçal sofreu nova derrota no TRE-SP nessa sexta-feira (21/8)
O TRE-SP manteve Pablo Marçal inelegível até 2032 após rejeitar um recurso apresentado pela defesa do empresário. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
O veredito foi dado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antonio Encinas Manfré, na última sexta-feira (21/8).
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, ele criou uma estrutura para incentivar e remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos de “cortes” relacionados à sua candidatura.
A defesa buscava derrubar integralmente a condenação e retirar tanto a inelegibilidade quanto a multa.
