Passageiros indisciplinados passam a seguir novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a partir desta segunda-feira (14/9), com aplicação em aeroportos brasileiros e voos regulares domésticos.
A medida organiza as respostas para diferentes tipos de ocorrência e busca reduzir situações que comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade durante as operações aéreas.
O que muda para passageiros indisciplinados
A Resolução 800 da Anac estabelece uma classificação para os atos de indisciplina. A norma separa as ocorrências conforme a gravidade da conduta e define medidas diferentes para cada situação.
Nos casos mais leves, o passageiro pode receber orientação. A regra também considera situações como desobediência às instruções de funcionários, descumprimento de normas e comportamentos que provoquem tumulto.
Quando a conduta for classificada como grave, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil. A medida pode atingir situações como ameaças, agressões, danos que afetem a operação e determinadas condutas dentro da aeronave.
Casos podem gerar suspensão do voo
As situações consideradas gravíssimas podem levar à suspensão do acesso ao transporte aéreo. Nesse caso, o período pode ser de seis ou 12 meses, conforme a conduta registrada.
Entre os exemplos estão agressões físicas contra integrantes da tripulação, interferência em equipamentos de segurança e tentativa de invasão da cabine de comando.
A aplicação da suspensão exige que a companhia analise a ocorrência. A regra também garante ao passageiro o direito à ampla defesa durante o procedimento.
Como funciona a restrição de embarque
O passageiro suspenso pode ter a emissão de novas passagens bloqueada. O check-in também pode ser impedido durante o período determinado pela empresa.
A companhia responsável pela aplicação da suspensão deve compartilhar os dados do passageiro com outras empresas aéreas. Assim, a restrição alcança os voos regulares domésticos operados por diferentes companhias.
A norma determina ainda que as empresas mantenham mecanismos para compartilhar essas informações de forma simultânea. O objetivo é permitir que a suspensão seja cumprida durante o período estabelecido.
Companhias também podem ser penalizadas
As empresas aéreas precisam cumprir as restrições determinadas pela regulamentação. O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas aplicadas pela Anac.
Os operadores também devem comunicar os casos registrados à agência. Para ocorrências gravíssimas, a comunicação deve ser imediata.
Nos casos graves, o prazo chega a cinco dias. Para as demais ocorrências, a comunicação pode ser feita em até 30 dias.
Número de ocorrências aumentou no Brasil
A mudança ocorre após o aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil contabilizou 881 ocorrências.
Desse total, 154 episódios tiveram potencial de comprometer a segurança operacional. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, esse grupo apresentou crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Em 2025, foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em aeroportos e aeronaves. O número representou alta de 66% em comparação com 2024, quando foram contabilizados 1.061 casos.
