Pela 1ª vez, SUS paga cirurgia sem transfusão de sangue para testemunha de Jeová

Paciente foi diagnosticada com mieloma múltiplo, tipo raro de câncer na medula que se espalha rápido pelo corpo

Células-tronco da paciente foram administradas nela mesma

Células-tronco da paciente foram administradas nela mesma | Freepik

A Justiça determinou que o SUS pagasse um hospital particular para uma paciente realizar um transplante de medula óssea sem transfusão de sangue, prática recusada por testemunhas de Jeová.

A mulher, que mora em Campinas, no interior de São Paulo, passou pelo procedimento e ficou internada por 20 dias, mas já recebeu alta.

Ela foi diagnosticada com um mieloma múltiplo, um tipo raro de câncer na medula que se espalha rápido pelo corpo.

Transplante especial

A mulher recebeu um transplante autólogo, quando a medula é coletada com a doença sob controle e, em seguida, é processada em laboratório e congelada.

As células-tronco da paciente foram administradas nela mesma, que passou por quimioterapia e se recuperou gradualmente, sem a necessidade de transfusão de sangue. A técnica utilizada é chamada de Patient Blood Management (PBM), que significa “gerenciamento do sangue do paciente”.

Direito de recusa

Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que adultos que sejam testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue e, se existir tratamentos alternativos e reconhecidos, o SUS tem a obrigação de oferecer ao paciente.

A decisão foi citada pelo juiz na liminar que beneficiou a moradora de Campinas. Assim, foi determinado que o estado de São Paulo e o município de Campinas a encaminhassem a um hospital conveniado pelo SUS para que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.

O governo do estado e a Prefeitura de Campinas não recorreram da decisão.

Segundo a secretaria estadual de Saúde, essa foi a primeira vez que o SUS pagou um hospital particular para o procedimento sem transfusão de sangue, a partir de determinação judicial.