PL define enriquecimento ilícito de parlamentares como improbidade administrativa

De acordo com a legislação vigente, o agente público que enriquecer ilicitamente por meio de ato de improbidade estará poderá perder bens ou valores acumulados ilicitamente

O deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) é o autor do projeto

O deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) é o autor do projeto | Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O projeto de lei do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) define o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício do mandato como ato de improbidade administrativa. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

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O autor do texto defende a ideia baseando-se no dispositivo da Constituição que considera o recebimento de vantagens indevidas algo incompatível com o decoro parlamentar.

“Julgamos extremamente oportuna a inclusão ora tratada, de modo a se resguardar a lisura do devido processo legislativo, especialmente diante de fatos como os ocorridos no esquema de compra de votos conhecido como mensalão”, diz.

De acordo com a legislação vigente, o agente público que enriquecer ilicitamente por meio de ato de improbidade estará sujeito às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de participar de licitações, além de outras sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias