Um novo tipo de relacionamento ganhou atenção nos últimos dias em Atibaia, no interior de São Paulo.
A empresária Laís Rocha, de 27 anos, divide o casamento com o motoboy Ivan Rocha, de 36, com outras cinco mulheres, em uma configuração conhecida como “poliamor”, que é diferente de conceitos como agamia, tendência de jovens em se manterem solteiros, que segue a ideia da poligamia, mas não funciona da mesma maneira.
O caso foi revelado em reportagem publicada pelo site Metrópoles e descreve uma convivência conjunta entre sete pessoas que compartilham a mesma residência no município.
Além do casal, vivem na casa Ana Carolina, de 20 anos; Natália Ferrari, de 30; Camili Sousa, de 20; Maria Eduarda da Silva, de 20; e Juliana Aires, de 22.
Apesar da dinâmica coletiva, apenas Laís e Ivan possuem casamento registrado em cartório, já que a legislação brasileira não permite uniões civis múltiplas.
Convivência, redes sociais e planos familiares
Parte da rotina do grupo é divulgada em um perfil nas redes sociais que soma mais de 250 mil seguidores, administrado por integrantes da casa.
O conteúdo aborda o cotidiano da relação e explica como funciona o modelo adotado.
Grávida do primeiro filho, Laís afirma que a gestação foi planejada e que a criação da criança será compartilhada entre os moradores, com divisão de responsabilidades previamente acordada.
O grupo também planeja realizar uma cerimônia simbólica ainda neste ano, como forma de marcar a união coletiva, sem efeitos legais.
Formação da relação e reação social
Segundo o relato, a configuração atual foi construída gradualmente após experiências anteriores envolvendo relações a três.
Ao longo do tempo, novas integrantes passaram a fazer parte da convivência, com decisões tomadas de forma consensual.
Os envolvidos relatam enfrentar resistência social, especialmente na contratação de serviços ligados à cerimônia e na aceitação do modelo de relacionamento.
Ainda assim, afirmam manter vínculos familiares, mesmo diante de divergências.
O caso amplia o debate sobre arranjos afetivos não convencionais e os limites do reconhecimento jurídico dessas relações no Brasil, tema que segue sem regulamentação específica.
