Por unanimidade, STJ decide que filho abandonado pelo pai pode retirar sobrenome paterno de documento

Justiça abriu um precedente histórico ao permitir a exclusão do nome após comprovação de total ausência de convivência e apoio ao longo da vida

A controvérsia foi solucionada a partir da análise do Recurso Especial número 2.169.650 oriundo de Goiás (Foto: Reprodução, STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)abriu um precedente histórico ao decidir que o abandono afetivo é motivo suficiente para retirar o sobrenome do pai dos documentos oficiais.

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Por unanimidade, aTerceira Turma da Corte autorizouuma família a excluir o nome paterno do registro civil após comprovar a total ausência de convivência, apoio financeiro ou vínculo emocional ao longo da vida. A decisão humaniza o direito ao nome e foca na saúde mental dos filhos.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.169.650/GO, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Para o colegiado, o direito ao nome não é absoluto e pode ser flexibilizado quando sua manutenção comprometer a dignidade, a identidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

O entendimento reforma decisões das instâncias inferiores e reforça a possibilidade de alteração do registro civil em situações excepcionais, desde que exista justificativa concreta e não haja prejuízo a terceiros.

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Ao apresentar seu voto, a ministra destacou que a afetividade possui relevância jurídica nas relações familiares e que sua ausência também produz efeitos legais.

“A afetividade desempenha papel de tamanha relevância nas relações familiares que se mostra apta a constituir vínculos de parentesco fundados exclusivamente no afeto. Lado outro, a ausência de afetividade implica no rompimento do vínculo.”

Entendimento da Justiça ganha força em todo o país

A decisão do STJ consolida um entendimento que já vinha sendo adotado por alguns tribunais estaduais em casos específicos. Em julgamentos realizados nos últimos anos, magistrados reconheceram que obrigar uma pessoa a manter o sobrenome de um pai ausente pode representar constrangimento permanente e contrariar direitos ligados à personalidade.

Especialistas em Direito de Família apontam que o princípio da imutabilidade do nome continua sendo a regra, mas admitem exceções quando houver justo motivo e a alteração não comprometer a segurança jurídica nem afetar direitos de terceiros.

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Com o posicionamento da Corte Superior, processos semelhantes passam a contar com um precedente relevante para fundamentar futuras decisões judiciais.

Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19, após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias, poderão ser multados.

A realidade do abandono dos pais nos cartórios brasileiros

O julgamento ocorre em um contexto em que a ausência paterna permanece presente nos registros civis brasileiros. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, em 2024, entre 164 mil e 172 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe, o equivalente a cerca de 6,8% dos nascimentos no país.

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Em 2025, o painel nacional da entidade registrou 65.059 certidões sem o reconhecimento da filiação paterna. No acumulado entre 2019 e 2024, aproximadamente 800 mil crianças iniciaram a vida civil sem o nome do pai no registro.

Embora esses números não correspondam diretamente aos pedidos de retirada do sobrenome paterno, eles evidenciam a dimensão da ausência de reconhecimento e convivência paterna no país.

Caminho aberto: nova decisão facilita a mudança na certidão de nascimento

Com o entendimento firmado pela Terceira Turma, o STJ reforça que o registro civil pode ser alterado em situações excepcionais, quando ficar demonstrado que a manutenção do sobrenome viola direitos da personalidade.

Na avaliação da Corte, o vínculo biológico, por si só, não impede a modificação do nome quando estiver comprovada a inexistência de convivência familiar e de relação afetiva, permitindo que o registro reflita a realidade vivenciada pelo cidadão.