STF suspende pagamentos de ‘auxílio-peru’ e outros penduricalhos a servidores

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores que não cumprem teto constitucional de R$ 46,3 mil

Lula indicou Dino para o STF

Lula indicou Dino para o STF | José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender nesta quinta-feira (5/2) o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para os Três Poderes de todos os níveis da federação: federal, estadual e municipal.

Os penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.

Dino o argumentou que há um uso inconstitucional das chamadas “verbas indenizatórios”. Para ele, esse tipo de benefício deve ser excepcional e pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho.

‘Vale-peru’ ilegal?

Na decisão, ele citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro do STF.

Os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.