O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos professores da rede pública o direito de aplicar o redutor de cinco anos no cálculo da aposentadoria especial proporcional. A decisão tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do país e institutos de previdência são obrigados a seguir o modelo.
A disputa começou após o tribunal do Distrito Federal barrar o redutor no cálculo da aposentadoria por invalidez de uma professora. O órgão local usou uma lei regional para impedir o alívio no tempo de contribuição.
A justificativa do tribunal de origem era de que a Reforma da Previdência de 2019 teria dado autonomia para estados e municípios criarem regras próprias e mais duras, validando leis antigas.
Erro do passado não vira regra
A defesa da servidora alegou que uma lei que nasceu errada não se torna correta apenas porque a Constituição mudou anos depois. O STF concordou e barrou o que os juristas chamam de “constitucionalidade superveniente”.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, reforçou que leis que contrariam a Constituição na época em que foram escritas são nulas desde o primeiro dia e não podem ser “remendadas” por emendas posteriores.
O impacto direto no bolso
Na prática, o cálculo das aposentadorias proporcionais dos docentes, inclusive por invalidez, ganha uma regra única nacional. O divisor do benefício deve considerar o bônus de tempo da categoria.
O redutor de cinco anos, exclusivo para quem exerceu funções de magistério, passa a ser obrigatório nessas contas. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou contra a pacificação do tema e foi vencido.
