TSE aprova novos ajustes em resoluções com novas datas para processo eleitoral

Primeiro turno de votação ocorrerá no dia 15 de novembro e o segundo, 29 de novembro; Tribunal aprovou quatro novas resoluções

Com a alteração nas datas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 27 de setembro

Com a alteração nas datas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 27 de setembro | REPRODUÇÃO

Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ajustes em suas resoluções com as novas datas das votações e dos eventos eleitorais deste ano. Com a pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou o adiamento das votações – o primeiro turno ocorrerá no dia 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro.

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Além do adiamento, o TSE aprovou quatro novas resoluções que abordam regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe o cronograma do cadastro eleitoral; mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e; novo calendário eleitoral de 2020.

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O período de convenções também foi adiado e, agora, a deliberação sobre as escolhas dos candidatos e coligações deve ser realizada entre 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para registro de candidatura terminará no dia 26 de setembro e os partido deverão realizar o procedimento no cartório eleitoral até as 19h do dia 26 – ou enviar através da internet, até as 8h.

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Propaganda eleitoral

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Com a alteração nas datas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 27 de setembro, um dia após o prazo final do registro de candidatura. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o País. A posse segue sendo em 1º de janeiro de 2021.

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No entanto, se a situação sanitária puder colocar em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral poderá solicitar novas datas de eleições. No caso de mudanças nessas cidades e estados, as votações deverão ocorrer até 27 de dezembro.