A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29/9) pelo fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que ocorria desde o dia 10 de setembro. Os empregados deverão voltar ao trabalho nesta quarta-feira (30/9).
O ministro Maurício Godinho, relator do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que a greve dos bancários não é abusiva
Ele também definiu reajuste salarial pelo INPC, com acréscimo de 0,6% de ganho real sobre salários e benefícios, totalizando 4,6%. O mesmo percentual foi aplicado ao convênio de saúde, principal ponto de impasse entre a Caixa e a categoria.
Funcionários da Caixa terão dias parados descontados
Godinho acolheu ainda um pedido da Caixa para que os dias parados sejam descontados, mas determinou que o abatimento ocorra em três parcelas. Segundo seu voto, mesmo uma greve considerada legal suspende o contrato de trabalho, sem transformar automaticamente o período em tempo remunerado.
O relator também rejeitou o pedido da Caixa para que o próprio TST supervisionasse a greve, entendendo que essa atribuição cabe à empresa e às varas e tribunais do trabalho.
Plano de saúde era principal divergência entre as partes
O principal ponto de divergência que motivou a paralisação é o novo modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos pedem a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero.
O banco, por sua vez, alega desequilíbrio atuarial e financeiro e afirma que não pode ultrapassar limites estatutários.
