O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (11/07) a lei que proíbe a venda de cães e gatos em vitrines no Estado. O projeto de lei ainda reconhece que os dois tipos de pets são ‘seres sencientes’ – que têm sentimentos como dor, tristeza e alegria.
A norma estabelecida por Tarcísio de Freitas ainda lista uma série de condições para a comercialização dos animais em São Paulo. Confira algumas abaixo:
- Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados;
- Apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses;
- Os filhotes devem conviver com suas mães por pelo menos seis semanas;
- No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal;
- Os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados;
- Proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas;
- Proíbe a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.
O texto ainda traz obrigações para os criadores, como ter inscrição nos cadastros de pessoa jurídica federal e estadual, mas Tarcísio vetou o trecho do projeto que os obrigava a manter veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP).
O projeto que resultou na lei é de autoria do próprio governo e foi enviado por Tarcísio à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em outubro do ano passado.
