A Justiça Eleitoral estabeleceu que qualquer material alterado ou criado por inteligência artificial para as Eleições 2026 precisa exibir um aviso visível sobre o uso da tecnologia. A legislação proíbe a criação de deepfakes, como a clonagem de voz e a simulação de rosto de candidatos.
A propaganda política na internet fica permitida a partir de 16 de agosto deste ano. Nas 72 horas anteriores ao dia da votação e até 24 horas após o encerramento do pleito, fica vedada a publicação de novos conteúdos manipulados por inteligência artificial que contenham imagem ou voz de candidatos.
O descumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode resultar em multas e na cassação do registro de candidatura.
A preocupação com o uso de tecnologia na política é evidenciada por levantamentos recentes sobre o tema. O estudo “A IA do Nosso Feed”, realizado pela Agência Lupa em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), analisou postagens no Instagram, Facebook, X, TikTok e WhatsApp.
A pesquisa identificou 226 materiais suspeitos de manipulação digital. Das peças checadas, 101 foram criadas por inteligência artificial, sendo 40% voltadas a temas políticos.
O levantamento encontrou pesquisas falsas apresentadas por avatares, montagens e vídeos manipulados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareceu em 17 vídeos com declarações falsas sobre cortes em aposentadorias. Donald Trump apareceu em 16 materiais e Jair Bolsonaro apareceu em 8 gravações, algumas utilizadas na campanha de Flávio Bolsonaro.
Envio de mensagens no WhatsApp e regras de trabalho
O envio de conteúdos por aplicativos como WhatsApp e Telegram só pode ocorrer para eleitores que se cadastraram voluntariamente para receber as mensagens. A legislação proíbe a compra de bancos de dados com números de telefone, a inclusão de usuários em grupos sem autorização e o disparo feito por robôs.
Toda mensagem de campanha precisa oferecer uma opção direta e gratuita para que o usuário cancele o recebimento e solicite a exclusão do seu número. O envio recorrente de mensagens de apoio político por gestores em grupos de trabalho no WhatsApp pode ser caracterizado como assédio eleitoral digital, passível de punição na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral.
Prazos para propaganda política paga e proibição para empresas
Candidatos, partidos, coligações e federações podem pagar por impulsionamento de publicações, desde que o conteúdo traga identificação de material eleitoral e o número do CNPJ da campanha ou CPF do candidato.
Além das redes sociais, os eleitores também podem consultar o plano de governo dos candidatos na plataforma oficial do TSE para verificar as propostas registradas pelas chapas.
Todos os canais oficiais do concorrente devem constar no registro entregue à Justiça Eleitoral. A criação de um perfil em rede social como o Threads durante o período exige notificação ao tribunal. Eleitores podem declarar apoio em seus perfis pessoais de forma gratuita, mas não podem pagar pelo impulsionamento de postagens. Para o setor privado, a proibição é integral: empresas e comércios não podem veicular propaganda eleitoral em seus sites ou redes sociais.
Acordos de fiscalização com plataformas e desenvolvedoras
Para garantir o cumprimento das resoluções, a Justiça Eleitoral firmou acordos de cooperação técnica com empresas do setor tecnológico. A parceria prevê ações conjuntas com plataformas e desenvolvedoras de IA para agilizar o monitoramento e a remoção de materiais irregulares durante a campanha.
A Meta aplicará avisos do tribunal e recursos no WhatsApp para apuração de denúncias. Google, YouTube, TikTok, Kwai, Telegram, X e LinkedIn integraram seus sistemas ao canal Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE. Desenvolvedoras como OpenAI e Anthropic aderiram ao programa do tribunal para criar travas internas contra a geração de conteúdos falsos sobre o pleito. As empresas que descumprirem ordens de remoção ficam sujeitas a sanções legais.






