Adeus, Enel e CPFL? Saiba quando o paulista vai poder escolher a operadora de luz

Entenda a lei que traz a portabilidade da conta de energia para as casas e comércios

Redução ocorre devido à queda nos custos que compõem a tarifa final

Com o avanço regulatório, mais de 15 milhões de consumidores paulistas poderão romper o monopólio das distribuidoras e escolher livremente seu fornecedor de energia.

Moradores e comerciantes de São Paulo que hoje dependem exclusivamente de distribuidoras como Enel, CPFL ou Neoenergia Elektro devem ganhar o direito de romper esse monopólio nos próximos anos.

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Com o avanço das regulamentações da Lei Geral do Setor Elétrico (originada da MP 1.304/2025), o mercado varejista de energia acelera os preparativos para a abertura total do setor em São Paulo, o maior mercado consumidor do País, permitindo que mais de 15 milhões de lares e pequenos comércios paulistas escolham seu fornecedor.

Na prática, o cidadão comum não negociará diretamente com uma usina hidrelétrica, mas sim com as Comercializadoras Varejistas. Elas funcionarão exatamente como as operadoras de telefonia: compram grandes volumes de energia no atacado e criam planos personalizados (com descontos, programas de pontos ou bônus) para vender ao cliente residencial.

O paulista poderá escolher contratos com preços fixos que protegem o bolso das bandeiras tarifárias em épocas de seca ou tarifas dinâmicas, mais baratas para quem usa eletrodomésticos de madrugada. Em contrapartida, os planos poderão prever períodos mínimos de fidelidade, como na internet banda larga.

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A mudança não demandará reformas físicas, pois a transição será totalmente digital. A cobrança também será transparente: o consumidor pagará a taxa de uso dos fios (TUSD) para a distribuidora tradicional da sua região e, em um boleto separado ou unificado pela nova operadora, pagará pela energia consumida de fato.

Se faltar luz no quarteirão ou uma árvore cair na fiação, o atendimento de emergência e a manutenção física continuam sendo de responsabilidade obrigatória da Enel ou da CPFL.

O calendário da transição no comércio e nas casas

A abertura dessa nova fronteira elétrica acontecerá sem pressa para não sobrecarregar o sistema de transmissão do país. Enquanto as indústrias paulistas de grande porte já compram energia de quem querem, as novas regras miram o comércio de rua e os escritórios de São Paulo, que ganham o direito de migrar até novembro de 2027.

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Logo em seguida, até novembro de 2028, o processo atinge as residências, permitindo que qualquer morador de apartamento ou casa mude de fornecedor de forma digital, sem precisar trocar a fiação ou o relógio de luz.

Para blindar a população de calotes ou quebras de contrato das novas empresas, a legislação determinou que a Aneel crie um fornecedor reserva o chamado Supridor de Última Instância, garantindo que o consumidor mude de operadora com risco zero de ficar no escuro.