Alerta aos MEIs: Receita Federal emite Termos de Exclusão do Simples

Confira se sua empresa está na mira da fiscalização e o passo a passo para não perder o regime simplificado

Evite a exclusão do Simples Nacional: saiba se sua empresa está sob fiscalização e como regularizá-la.

Evite a exclusão do Simples Nacional: saiba se sua empresa está sob fiscalização e como regularizá-la. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a um novo ciclo de cobrança voltado a micro e pequenas empresas, emitindo os Termos de Exclusão do Simples Nacional.  

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A medida atinge diretamente negócios e Microempreendedores Individuais com pendências tributárias ou cadastrais.  

Para evitar o aumento drástico na carga de impostos em 2027, é fundamental entender como regularizar o MEI e as empresas notificadas dentro do prazo legal, garantindo a permanência no regime tributário favorecido. 

O alvo: quem está na mira da Receita? 

O foco principal desta ação são os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Nacional e/ou com a Seguridade Social. De acordo com fontes internas do órgão, a lista de irregularidades inclui: 

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  • Dívidas Tributárias: falta de pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 
  • Inconsistências Cadastrais: dados desatualizados ou falta de entrega de declarações anuais (DASN-SIMEI). 
  • Irregularidades Fiscais: pendências com o INSS e outros tributos federais. 

O impacto da exclusão 

Para o MEI, ser excluído do Simples Nacional significa perder o direito ao pagamento unificado de impostos e à burocracia simplificada. 

Caso seja desenquadrado, o contribuinte passa a ser tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que exigem contabilidade formal e apresentam alíquotas significativamente superior. 

Prazos e como regularizar 

O contribuinte notificado deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para visualizar o teor do termo e a relação de pendências. 

  • Prazo para Impugnação: o empresário tem 20 dias úteis, contados da ciência da notificação, para impugnar o termo administrativamente, conforme Decreto nº 70.235/1972 e atualizações da Lei Complementar nº 227/2026. 
  • Regularização: o pagamento à vista, parcelamento ou compensação dos débitos em até 90 dias da ciência suspende o processo de exclusão, conforme Lei Complementar nº 216/2025. 
  • Ciência Eletrônica: vale lembrar que a ciência do documento ocorre quando o contribuinte acessa a mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou automaticamente após 45 dias da postagem.