No Brasil, pacientes que usam produtos derivados de maconha podem transportá-los em viagens nacionais, desde que consigam comprovar a prescrição e a origem regular do medicamento à base de cannabis.
Porém, a situação muda quando o voo cruza uma fronteira. Mesmo que o uso medicinal seja permitido no Brasil, o país de destino pode ter regras diferentes para a entrada de produtos à base da planta.
Por isso, conhecer as exigências antes do embarque evita que o medicamento seja retido ou que o passageiro enfrente problemas com as autoridades.
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Brasil tem regras diferentes para viagens internacionais
Em voos dentro do Brasil, o passageiro deve levar a receita médica original, o laudo ou relatório médico que justifique o tratamento e a autorização emitida pela Anvisa. Esses documentos servem para comprovar que o produto é destinado ao próprio paciente e tem finalidade medicinal.
A regra muda completamente em viagens internacionais. Países da América do Sul permitem o uso medicinal de CBD em alguma medida, mas isso não significa que todos autorizem automaticamente a entrada de um medicamento vindo do exterior.
Canadá, Alemanha e alguns estados dos Estados Unidos também possuem regras que permitem o uso ou transporte de CBD em determinadas situações. No Oriente Médio, porém, as leis costumam ser mais restritivas e podem existir riscos de prisão.
Por isso, antes da viagem, é necessário consultar o governo, a embaixada ou o consulado do destino e também verificar as regras dos países de escala.
Como solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis
A autorização da Anvisa é destinada a pessoas que precisam importar produtos derivados de cannabis para o próprio tratamento de saúde. A RDC nº 660/2022, estabelece os critérios para esse tipo de importação, que passa por seis etapas:
- Consulta médica ou odontológica: o paciente passa por atendimento e recebe a prescrição do produto derivado de Cannabis.
- Cadastro do paciente: é necessário realizar o cadastro para solicitar a autorização de importação pelo Gov.br.
- Análise do pedido: a solicitação é avaliada pela Anvisa.
- Comprovante de cadastro: após a aprovação, o paciente recebe o documento que permite a importação.
- Aquisição e importação: com a autorização, o paciente pode adquirir e importar o produto autorizado.
- Fiscalização e liberação: na entrada do país, o produto passa pela fiscalização antes de ser liberado.
Segundo a Anvisa, o serviço é gratuito e pode levar até 20 dias corridos, e a autorização vale por dois anos.
O que acontece se o produto for apreendido
As consequências do transporte irregular dependem das leis do país onde ocorre a fiscalização, mas podem resultar em apreensão do produto e multa e, em situações mais graves, em prisão ou deportação.
Também é importante verificar a quantidade transportada. Não existe uma medida única que determine, para todos os casos, quanto produto um paciente pode levar em uma viagem internacional.
O mais seguro é transportar apenas a quantidade necessária para o período autorizado e confirmar previamente as exigências do país de destino e dos locais de conexão.
Em 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, determinando que a prática configura um ilícito administrativo e não um crime penal.
O limite para diferenciar o usuário do traficante no Brasil é de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.






