Alerta de segurança: os 7 erros que facilitam a ação de golpistas em fraudes via Pix

Desatenção ao checar dados do destinatário, pressa diante de falsos apelos de urgência e falhas na validação de comprovantes lideram as armadilhas digitais; saiba como se proteger.

Transações financeiras instantâneas exigem atenção redobrada dos correntistas para evitar armadilhas de engenharia social (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

A velocidade das transações financeiras instantâneas no Brasil trouxe praticidade, mas também abriu margem para táticas criminosas sofisticadas de engenharia social. O Pix se tornou o principal alvo de fraudadores porque os prejuízos financeiros, na maioria das vezes, decorrem de descuidos do próprio correntista, e não de invasões técnicas do sistema bancário.

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Compreender as falhas de comportamento mais exploradas por criminosos é o primeiro passo para criar uma barreira intransponível e proteger o saldo bancário contra prejuízos em tempo real, é o que alerta Antonio Gesteira, diretor executivo sênior de Riscos, Investigações e Tecnologia da FTI Consulting.

“A segurança do PIX depende de uma cadeia inteira funcionando bem, e os golpistas exploram exatamente os elos mais fracos dessa cadeia, que são os consumidores”, afirma.

Um dos equívocos mais recorrentes dos usuários é o hábito de abrir links enviados por mensagens de texto (SMS), e-mails ou aplicativos de conversação, sob o pretexto de atualizar cadastros bancários ou liberar chaves Pix.

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As instituições financeiras não utilizam canais informais para solicitar dados sensíveis ou forçar redirecionamentos. A regra de ouro é ignorar qualquer link externo e abrir diretamente o aplicativo oficial do banco no smartphone para fazer as operações necessárias.

Outra falha crítica é a falta de verificação minuciosa da tela de confirmação antes de digitar a senha de envio. Criminosos frequentemente utilizam contas de laranjas com nomes semelhantes aos de empresas conhecidas ou de familiares das vítimas.

Deixar de examinar o CPF, CNPJ e a instituição financeira de destino antes do clique final inviabiliza o cancelamento, já que a operação é imediata e irreversível.

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A armadilha do Pix agendado e as promessas de retorno fácil

No comércio informal ou em plataformas de desapego na internet, confiar cegamente em imagens de comprovantes de transferência é um erro clássico. Estelionatários usam aplicativos de edição para forjar documentos visuais ou, pior, realizam um “Pix agendado”.

Eles exibem o papel do agendamento à vítima e cancelam a operação logo em seguida na própria conta bancária. A liberação de qualquer produto ou serviço só deve ocorrer após a checagem direta do extrato bancário para atestar o saldo disponível.

Ademais, as falsas promessas de multiplicação de dinheiro que circulam em redes sociais como o chamado “bug do Pix”, continuam fazendo vítimas. A promessa de que o envio de valores para chaves aleatórias gera retornos automáticos e dobrados nada mais é do que uma fraude estruturada.

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O Banco Central opera um sistema blindado e livre de falhas sistêmicas dessa natureza, transformando qualquer promessa de lucro fácil em sinal inequívoco de cilada.

O cerco do Banco Central com o MED 2.0

Para conter a onda de fraudes, o arcabouço regulatório do sistema de pagamentos instantâneos passou por uma modernização profunda. Desde fevereiro de 2026, com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 493, as instituições bancárias são obrigadas a operar o MED 2.0, uma versão reformulada e muito mais robusta do Mecanismo Especial de Devolução.

A nova ferramenta foi desenhada justamente para neutralizar a estratégia das quadrilhas de pulverizar o dinheiro roubado em tempo recorde.

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“Agora, se o golpista espalhar o valor por contas diferentes para dificultar a rastreabilidade, o sistema pode bloquear os fundos em todas elas simultaneamente. Além disso, as instituições financeiras passam a ter obrigações mais rigorosas para identificar comportamentos atípicos, com a responsabilidade de verificar registros de fraudes associadas a um CPF ou CNPJ e realizar um bloqueio cautelar caso a conta recebedora tenha indícios de ser uma conta laranja”, afirma Antonio Gesteira.