A aposentadoria é o benefício mais buscado pelos brasileiros e representa cerca de 69% de todos os pagamentos realizados mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora seja um direito conhecido, garantir a concessão sem sobressaltos exige atenção aos detalhes do cadastro e ao cumprimento das exigências previstas em lei.
A seguir, reunimos tudo o que você precisa checar antes e durante o pedido para não ter o benefício travado.
Quais são as exigências de idade e contribuição?
Para a categoria urbana, o trabalhador precisa preencher duas condições fundamentais:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos.
- Homens: idade mínima de 65 anos.
- Tempo de contribuição: mínimo de 180 meses (equivalente a 15 anos de pagamentos).
Como o tempo é calculado em meses acumulados, as contribuições não precisam ter ocorrido de forma ininterrupta. Se você precisou parar de pagar o carnê ou ficou sem carteira assinada por um período, os pagamentos antigos continuam valendo normalmente na soma final.
Quais são as modalidades de aposentadoria no país?
O sistema previdenciário brasileiro conta com diferentes caminhos para a aposentadoria que vai da aposentadoria especial a aposentadoria por incapacidade permanente, a depender do perfil do trabalhador:
- Aposentadoria por idade (urbana ou rural);
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial (para quem trabalhou exposto à insalubridade ou periculosidade);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a pagar o INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
Porém, quem já contribuía antes dessa data tem direito a utilizar as regras de transição. Já os cidadãos que completaram todos os requisitos antigos antes do marco de novembro de 2019 contam com o direito adquirido e podem solicitar a aposentadoria pelas regras da época quando desejarem.
Dicas de ouro para não errar no pedido online
Na hora de fazer a solicitação pela internet, no site ou app Meu INSS, fique atento a estes pontos cruciais:
- Escolha da regra mais vantajosa: não se preocupe caso apareçam várias opções de aposentadoria na tela. O próprio sistema do INSS faz a varredura automática e concede o melhor benefício financeiro disponível para o seu histórico.
- Conferência da Carteira e do CNIS: durante o pedido, o sistema exibirá a tela “Relações Previdenciárias”. Confira se todos os seus empregos e recolhimentos constam ali. Se faltar algum período, você mesmo pode incluir manualmente.
- Inclusão de períodos especiais: tempos de trabalho na roça, serviço público ou atividade especial precisam ser adicionados nessa etapa, anexando comprovantes como a Carteira de Trabalho.
- Documentos obrigatórios: de início, é necessário enviar apenas o documento de identificação com foto. Se o INSS sentir falta de algo, emitirá um chamado de “exigência” pedindo a papelada complementar.
Como pedir e acompanhar o andamento?
O pedido pode ser feito direto no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, com atendimento mais rápido no início da manhã ou no fim do dia).
Acompanhe o processo na opção “Consultar Pedidos”. Se quiser que um parente ou especialista acompanhe o caso, é possível cadastrar uma procuração eletrônica. Mantenha sempre seu telefone e e-mail atualizados no cadastro para receber os avisos do instituto.
Se o objetivo for apenas conferir quantos anos faltam para se aposentar, utilize a função “Simular Aposentadoria” no Meu INSS.









