A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União.
A medida, entre outras coisas, altera vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permite desconto maior em caso de leilão fracassado.
Segundo a Agência Câmara, a proposta permite ao governo conceder 25% de desconto sobre o valor inicial do imóvel, na segunda tentativa de leilão. Atualmente, só é permitido desconto de 10%, no terceiro leilão, e se o imóvel tiver valor inferior a R$ 5 milhões. Além disso, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes, a União poderá realizar venda direta, por intermédio de corretores de imóveis.
Será possível ainda a venda em bloco de imóveis, caso aparecer técnico aponte maior valorização dos bens ou dificuldade para negociação de terrenos isolados.
Para o governo, a MP aprimora a gestão dos imóveis da União e diminui a existência de propriedades em situação de abandono, sujeitas a invasões e depredações, que acabam gerando custos de manutenção e nenhuma receita.
Por se tratar de uma Medida Provisória, ela tem força de lei desde que foi publicada no Diário Oficial, em 30 de dezembro de 2019. O congresso, contudo, deve analisá-la até 1 de junho, caso contrário, ela perde a validade. A MP ainda deve ter os destaques votados e seguir para análise do Senado.
